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Sindicato
dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação
das Instituíções Federais de Ensino no Município
de Juiz de Fora - MG
Bem Vindos a Nossa
Página
CAPÍTULO
I
Da Denominação, Sede e Fins Artigo 1º - O Clube dos Servidores da UFJF, neste Regulamento denominado: Sede Campestre do SINTUFEJUF, com sede à Rua Walter Giancoli, nº 07 – Granjas Santo Antônio – Bairro Vila Ideal – Juiz de Fora-MG, regida por este Regulamento, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta dos seus associados, os quais não respondem pelas obrigações assumidas pela Entidade. Artigo 2º - A Sede Campestre tem por finalidade: a) Congregar, fraternalmente, todos os seus associados; b) Promover atividades recreativas, culturais, sociais, esportivas e de lazer aos seus sócios. Artigo 3º - A transformação ou a dissolução da Sede Campestre do SINTUFEJUF somente poderá ser efetuada por decisão de ¾ (três quartos) do número total de associados Plenos, tomada em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, por maioria absoluta.
CAPÍTULO II Dos Sócios, Direitos, Deveres e Penalidades: 1) Dos Sócios: Artigo 4º - A Sede Campestre do SINTUFEJUF será constituída das seguintes categorias: a) Sócios Plenos; b) Sócios Contribuintes; c) Sócios Beneficiários, e d) Sócios Visitantes. &1º - São Sócios Plenos os servidores da UFJF, sindicalizados, que autorizam formalmente a consignação na folha de pagamento da mensalidade do SINTUFEJUF, quando de sua filiação. &2º - São Sócios Contribuintes aqueles que, não sendo servidores da UFJF adquiram a condição social através de apresentação e sob a responsabilidade dos Sócios Plenos, mediante pagamento de mensalidade no valor a ser definido neste Regulamento. &3º - São Sócios Beneficiários os que, prestando serviços à UFJF adquiram a condição social através de Convênio firmado entre seu Contratante e o SINTUFEJUF e autorizarem formalmente a consignação na folha de pagamento da mensalidade do Sindicato, quando ocorrer sua adesão na condição de Beneficiário no Convênio. &4º - São Sócios Visitantes os residentes, comprovadamente, fora do município de Juiz de Fora, que forem apresentados e sob a responsabilidade dos demais sócios, para usufruírem das dependências da Sede Campestre, pelo período de até 30 dias, mediante pagamento de taxa de manutenção. 1. O valor da taxa de manutenção para o período de 30 (trinta) dias será equivalente à 5%(cinco por cento) do salário mínimo vigente no país. 2. Haverá proporcionalidade no valor da taxa de manutenção de acordo com o número de dias a serem solicitados. Artigo 5º - Convidado é aquele que terá acesso às dependências da Sede Campestre, podendo desfrutar de todos os serviços e benefícios, mediante apresentação de convite retirado na Sede Administrativa do SINTUFEJUF, por um membro do quadro social. &1º - A validade do convite será de 2(dois) dia, com intervalo de no mínimo 2(dois) meses para a concessão de outro convite para a mesma pessoa. & 2º - Cada Sócio, excetuado o visitante, terá direito a 3 (três) convites por mês, inacumuláveis, não podendo ser concedido convite a pessoas que não cumprirem o prazo estipulado no parágrafo anterior. & 3º - Os convites serão pessoais e intransferíveis. Artigo 6º - Somente os Sócios Plenos terão direito a voto em quaisquer deliberações.
Artigo 7º - Constituem direitos dos Sócios, ressalvados os casos expressamente previstos neste Regulamento: a) Participar com seus dependentes de todas as atividades da Sede Campestre, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento; b) Considera-se dependentes o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos ou tutelados, de ambos os sexos, até completarem 21 anos de idade, desde que solteiros e que vivam às expensas dos sócios, ressalvados os casos especificados em lei; c) A cessão das dependências da Sede Campestre para festas de confraternização, aniversários e outros eventos, através de solicitação por escrito, junto à Diretoria Executiva do SINTUFEJUF, com o prazo mínimo de 10(dez) dias de antecedência, e previsão de número de convidados. d) A cessão do Ginásio Poliesportivo obedecerá rigorosamente calendário específico e estará sujeito ao atendimento de regulamento próprio. Artigo 8º - Os Sócios Contribuintes não poderão exercer os direitos assegurados no artigo anterior, nem gozarão de quaisquer outros previstos no presente Regulamento, quando não estiverem quites com as mensalidades previstas. Artigo 9º – Consideram-se quites os Sócios que tenham resgatado a mensalidade até o 10º (décimo) dias do mês em curso. Artigo 10 – Não se admitirá, em hipótese alguma, discriminação entre sócios, por situação funcional, profissão de credos, político e religioso ou preceito social, racial e de gênero. Artigo 11 – São deveres dos Sócios: a) Zelar pelo bom nome da Sede Campestre; b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento; c) Pagar pontualmente as mensalidades fixadas; d) Acatar as decisões da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF e respeitar as determinações dos Diretores quando no exercício de suas funções, assim como dos Sócios, quando investidos de poderes especiais por delegação expressa da Diretoria executiva do Sindicato; e) Cuidar da conservação dos bens materiais de propriedade da Sede Campestre, indenizando-o dentro do prazo que lhe for concedido pela Diretoria Executiva, de qualquer prejuízo que causarem por dolo ou culpa; f) A mensalidade de contribuição dos sócios contribuintes e visitantes poderá ser calculada e cobrada até no máximo equivalente a 5% (cinco por cento) do salário mínimo do País.
3) Da Admissão de Sócios Contribuintes e Visitantes: Artigo 12 – A admissão de Sócios Contribuintes e Visitantes será feita mediante pedido escrito à Diretoria Executiva do SINTUFEJUF. &1º - A Diretoria Executiva do SINTUFEJUF despachará todo o expediente referente aos pedidos de admissão dos Sócios, podendo, eventualmente, levá-los à reunião de Diretoria; &2º - Todo Sócio ou dependente deverá receber uma carteira social de apresentação obrigatória para frequência na Sede, sem a qual não terá acesso às dependências da Sede Campestre; &3º - No ato de admissão será cobrada uma taxa de adesão, no valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente no País, para cobrir as despesas relativas à emissão de carteira de associado e outros procedimentos administrativos. &4º - Fixa-se, preliminarmente, em 100(cem) o número máximo de Sócios Contribuintes para a Sede Campestre, podendo haver acréscimo ou redução deste quantitativo, em função da manutenção do bem estar do corpo de associados e do bom atendimento a que a Sede Campestre do SINTUFEJUF se propõe. &5º - O período de recebimento das propostas de adesão ao quadro de contribuintes iniciará em 1º de dezembro de 2002 e terminará ao ser alcançado o teto máximo fixado no parágrafo anterior.
4) Das Penalidades: Artigo 13 – Será passível de punição o Sócio cuja conduta esteja em desacordo com os dispositivos previstos neste Regulamento. Artigo 14 – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva, podendo ocorrer das seguintes formas: I – Advertência Verbal; II – Advertência por escrito; III - Suspensão; IV – Eliminação do Quadro Social da Sede Campestre. Artigo 15 – A pena de advertência verbal poderá ser aplicada independentemente de defesa prévia do associado e terá, sempre, caráter reservado. Artigo 16 – A pena de advertência por escrito caberá, sempre, ao infrator que já tenha sido advertido reservadamente. Artigo 17 – A advertência será aplicada nas infrações para as quais não houver sido prevista outra penalidade. Artigo 18 – Caberá a pena de suspensão até 90 (noventa) dias ao associado que: a) Reincidir em infração já punida com pena de advertência escrita; b) Tiver procedimento indecoroso e atentatório aos bons costumes, em qualquer das dependências da Sede Campestre; c) Injuriar, ameaçar ou agredir, verbal ou fisicamente aos sócios, seus dependentes, visitantes e diretores do Sindicato e seus funcionários. d) Insubordinar-se contra as determinações regulamentares contidas neste Termo. e) Não indenizar a Sede Campestre, dentro do prazo que lhe for fixado pela Diretoria Executiva, pelos danos ou prejuízos que causar, considerando-se iniciado o período de suspensão no dia imediato ao que haja finalizado o prazo concedido. Artigo 19 – Caberá pena de eliminação, ou exclusão da Sede Campestre, quando o Sócio infrator incorrer em: a) Reincidência em infração pela qual lhe tenha sido aplicada a penalidade de suspensão por 90(noventa) dias; b) Exoneração dos Quadros da UFJF, quando se tratar de Sócio Pleno; c) Rescisão de contrato de trabalho de prestação de serviços à UFJF, que lhe dá a condição de Beneficiário em convênio com o Sindicato; d) Condenação judicial por crime ao qual for aplicada pena de reclusão superior a 2(dois) anos; e) Desvio, de qualquer forma, de bens, receita, móveis, valores ou benfeitorias da Sede Campestre, que se reserva, outrossim, o direito de contra o peculatário, promover a ação cabível na espécie. f) Inadimplência por período igual a 3(três) meses consecutivos nas mensalidades fixadas. Artigo 20 – nenhuma pena poderá ser imposta, com exceção do disposto no artigo 15, sem que se tenha dado ao acusado oportunidade adequada de ampla defesa.
CAPÍTULO III Artigo 21 – Compete à Diretoria Executiva do SINTUFEJUF a administração geral da Sede Campestre, além das seguintes atribuições: a) Apreciar e resolver as reclamações que lhe forem encaminhadas por qualquer associado; b) Estabelecer os valores relativos às mensalidades e outras taxas; c) Decidir sobre as penalidades aplicadas aos associados faltosos previstos no artigo 13; d) Aplicar as receitas disponíveis da Sede Campestre, em sua melhoria e funcionamento; e) Tratar de qualquer assunto ou providência de interesse da Sede Campestre, omissos neste Regulamento; f) Cumprir e fazer cumprir este Regulamento; g) Executar as decisões emanadas das reuniões de Diretoria; h) Administrar e zelar pelo patrimônio da Sede Campestre; i) Aplicar aos associados faltosos as penalidades regulamentares; j) Contratar, nomear ou demitir empregados, fixando-lhe os vencimentos, além das atribuições da vinculação empregatícia de cada um; k) Formar comissões de diretores responsáveis pelo gerenciamento na Sede Campestre; l) Nomear comissões julgadas necessárias para assistirem os Diretores Executivos no desempenho das respectivas funções; m) Representar legalmente a Sede Campestre do SINTUFEJUF judicial ou extrajudicialmente; n) Administrar os serviços financeiros da Sede Campestre; o) Adquirir o material necessário à Sede Campestre e mantê-lo sob sua guarda; p) Elaborar e dirigir trabalho que diga respeito a projetos e regulamentos esportivos e fazê-los cumprir; q) Organizar e dirigir as diversas modalidades de esportes. r) Decidir sobre empréstimo e/ou arrendamento de áreas da Sede Campestre, exclusivamente para eventos de Entidades co-irmãs e setores da UFJF, buscando sempre a manutenção do bem estar do seu quadro de associados.
5) Do Patrimônio: Artigo 22 – O patrimônio da Sede Campestre será constituído pelos bens móveis e semoventes que possua ou que venha a possuir no futuro, fazendo parte integrante do patrimônio do SINTUFEJUF.
6) Das Receitas: Artigo 23 – Considera-se Receita: a) As contribuições Sociais; b) As doações e legados; c) Os auxílios e subvenções de qualquer origem; d) As rendas auferidas em seus empreendimentos; e) O produto de locação de qualquer dependência da Sede Campestre; f) O produto da venda de distintivos, flâmulas, bonés, etc.; g) Quaisquer outros meios admitidos por lei.
7) Das Despesas: Artigo 24 – Considera-se Despesa: a) Pagamento de impostos, salários de empregados e outras despesas imprescindíveis à manutenção condigna da vida social prescrita neste Regulamento; b) A conservação dos bens da Sede Campestre; c) A aquisição de material necessário ao conforto dos sócios e manutenção da vida da Sede Campestre; d) O custeio das despesas de festas e outras atividades promovidas pelo Sindicato.
8) Do Funcionamento da Sede Campestre: Artigo 25 – O funcionamento da Sede Campestre obedecerá os seguintes dias e horários: . Terça-Feira à Sexta-Feira: 09:00 às 17:00 horas; . Sábado, Domingo e Feriados: 08:00 às 17:00 horas.
&1º - Estes horários estão sujeitos a alteração quando houver a implantação de Horário de Verão; &2º - O horário previsto neste artigo será estendido nos dias de festas programadas, até o final delas, restringindo-se às áreas de ocorrência do evento; &3º - A Sede não funciona Segunda-Feira, destinando-se este dia aos trabalhos de limpeza, reparos; quando ocorrer feriado nesse dia, o fechamento dar-se-á no dia seguinte e assim sucessivamente.
9) Do Bar da Sede Campestre: Artigo 26 – O Bar da Sede Campestre poderá ser arrendado a terceiros, a critério exclusivo da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF, mediante condições específicas acordadas entre as partes, contidas em contrato específico da arrendamento.
Parágrafo Único – As condições para aceitação de pretendente ao arrendamento serão definidos pela Diretoria que poderá optar, a seu juízo, por licitação pública ou outra forma de escolha definida pela Direção.
10) Do Funcionamento e Utilização das Piscinas, Sauna e Vestiários: Artigo 27 – O funcionamento das piscinas será exclusivamente para os Sócios e seus dependentes, e esporadicamente para convidados devidamente habilitados, durante o horário de funcionamento da Sede Campestre. Artigo 28 – É definitivamente proibido ingressar nas piscinas com óleo bronzeador e similares, cigarros, comestíveis, utensílios de vidros em geral e trajando roupas impróprias ou atentatórias à moral. Artigo 29 – Fica proibido a prática de atos contra a higiene que possam prejudicar a limpeza da água ou à saúde dos banhistas, tais como: jogar papéis, cuspir, além do uso de bola e outros objetos de diversão que possam prejudicar a comodidade e conforto dos banhistas. Artigo 30 – O usuário das piscinas deve banhar-se na ducha quando necessário e passar pelo lava pés obrigatoriamente. Artigo 31 – Fica a Diretoria autorizada a exigir dos frequentadores das piscinas, o respectivo exame médico, quando julgar necessário e compulsoriamente a todos os frequentadores, mediante prévia comunicação aos associados. Artigo 32 – Os Sócios que se portarem inadequadamente na utilização das piscinas e suas áreas, com brincadeiras de arrastões, corridas, caldos, saltos ornamentais, prova de fôlego, empurrões e outras de riscos aos usuários, sofrerão as penalidades cabíveis; Artigo 33 – A piscina de uso infantil será restrita às crianças menores de 10(dez) anos, sempre acompanhados dos pais ou responsáveis, principalmente se não souber nadar. &1º– O SINTUFEJUF não assume responsabilidade por qualquer acidente originado da imprudência, imperícia ou abuso dos banhistas, ocorrido dentro da piscina ou em suas dependências. &2º- A permanência de crianças, menores de 10(dez) anos, desacompanhadas, nas áreas de uso exclusivo dos banhistas, somente será permitida com autorização dos responsáveis que poderão ser questionados da ciência do fato, a qualquer momento, quando julgado necessário. Artigo 34 – Os Sócios, seus dependentes e convidados, deverão utilizar adequadamente os chuveiros, instalações sanitárias, lavatórios, sauna, com moderação e zelo, a fim de auxiliar a Direção na preservação da higiene e proteção ao nosso patrimônio, cabendo a cada um denunciar as irregularidades existentes. Haverá locais adequados para a guarda de pertences, porém a Diretoria não se responsabiliza por qualquer extravio.
CAPÍTULO IV Da Colônia de Férias e Outras Atividades Recreativas: Artigo 35 – A Colônia de Férias ou qualquer outra atividade recreativa que venha a ter como patrono o SINTUFEJUF poderão ser passíveis de cobrança, a critério da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO V Das Disposições Finais:
Artigo 36 – É expressamente proibido a utilização das mesas de sinuca por menores de 14 anos. Artigo 37 – Os empréstimos para diversão: bolas e tacos de sinuca, ping-pong, totó, futebol e volei ficam condicionados a apresentação da carteira de sócio, a qual somente será devolvida ao titular quando do retorno do material. Artigo 38 – É obrigatória a apresentação da Carteira de Sócio, pelos titulares e dependentes, sem a qual não terão acesso às dependências da Sede Campestre. Artigo 39 – O empréstimo ou adulteração de carteira social é considerada falha grave e o infrator ficará incurso às penalidades cabíveis. Artigo 40 – É definitivamente proibida a entrada com animais domésticos em qualquer dependência da Sede. Artigo 41 – Fica terminantemente proibido a utilização de armadilhas para captura de animais silvestres em quaisquer dependências da Sede Campestre, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em legislação específica. Artigo 42 – É proibido o exercício de comércio nas dependências da Sede Campestre, salvo em casos excepcionais, com expressa autorização da Diretoria Executiva. Artigo 43 – Não é permitido a entrada de bebidas na Sede Campestre, sendo reservada a exclusividade de venda ao bar alí existente. Artigo 44 - a fiscalização deste Regulamento não compete apenas aos Diretores e funcionários, mas indistintamente a todos os sócios, que prestarão assim serviços de relevância a si e aos outros sócios. Artigo 45 – Este Regulamento deverá ser seguido na íntegra e poderá ser alterado ou acrescido de novas diretrizes, de acordo com a aprovação da Diretoria Executiva, as quais serão de imediato comunicado aos sócios da Sede Campestre. Artigo 46 – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINTUFEJUF. Artigo 47 – Este Regulamento foi aprovado pela Diretoria Executiva, em reunião ordinária do dia 26 de setembro de 2002, estando sua vigência vinculada à criação do Regimento Geral da Sede Campestre do SINTUFEJUF, a ser aprovado pelos associados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFJF. Juiz de Fora, 26 de setembro de 2002.
DIRETORIA EXECUTIVA SINTUFEJUF
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