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ESTATUTO DO SINTUFEJUF

 

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, BASE TERRITORIAL, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES

 

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, BASE TERRITORIAL E DURAÇÃO

 

ART. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora – SINTUFEJUF, pessoa jurídica de direito privado, de natureza e fins não lucrativos, com duração indeterminada, fundado a partir da transformação da Associação dos Servidores da Universidade Federal de Juiz de Fora – ASUFJF, deliberada em Assembléia Estatutária aprovada por ampla maioria dos associados da Entidade. Com sede e foro no Município de Juiz de Fora, à Avenida Barão do Rio Branco nº 3460 – CEP 36025-020 e constitui-se para fins de defesa e representação legal dos servidores da Universidade Federal de Juiz de Fora, doravante denominados categoria, e instituições vinculadas a esta com base territorial no Estado de Minas Gerais.

 

    §1º - São Instituições vinculadas à UFJF, para fins deste Estatuto, todas as Unidades, Fundações e demais pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que mantém vínculo estatutário com a Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

    §2º - Considerar-se-á como pertencente a base territorial de representação do SINTUFEJUF aquelas unidades de trabalho eventualmente localizadas fora do Estado de Minas Gerais, desde que sejam vinculadas as Instituições a que se refere o caput deste artigo.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E PRERROGATIVAS

ART 2º - O SINTUFEJUF é regido pelos seguintes princípios:

I – Independência de classe;

II – Autonomia frente ao estado, à classe patronal, aos partidos políticos e aos credos religiosos;

III – Combatividade e defesa dos interesses históricos e imediatos da Categoria e dos trabalhadores em geral;

IV – Democracia com participação e controle dos trabalhadores nas ações, decisões e instâncias do SINTUFEJUF;

V – Luta pelo fim de toda exploração e opressão do homem pelo homem;

VI – Sustentação política e financeira ao SINTUFEJUF como responsabilidade voluntária dos integrantes da categoria, expressão

de sua consciência quanto a necessidade de fortalecimento de sua filiação;

VI I- Luta pela unificação dos movimentos e entidades dos trabalhadores e servidores públicos das Universidades e demais Instituições;

 

ART 3º - Constituem objetivos do SINTUFEJUF:

I – Lutar pela melhoria e preservação das condições de trabalho, saúde, educação e vida de modo geral da categoria;

II - Defender a autonomia e a liberdade sindicais;

III - Lutar em defesa dos direitos coletivos dos integrantes da categoria, em qualquer instância administrativa, Judicial ou extrajudicial;

IV - Implementar a organização da categoria por local de trabalho;

V - Lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, pelos direitos fundamentais de homens e mulheres e pelo fim de todas e qualquer forma de exploração, discriminação e opressão;

VI – Promover a formação política e sindical da categoria;

VII - Luta e defesa do patrimônio público, artístico, histórico, cultural e econômico financeiro da Universidade Federal de Juiz de Fora e das demais instituições públicas de ensino em geral;

VIII - Colaborar e defender a solidariedade entre os trabalhadores para a concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;

IX - Lutar intransigentemente pela defesa do patrimônio público do país em especial pelo ensino e saúde públicos e gratuitos, democratizados e de qualidade, voltados para os interesses da classe trabalhadora;

X - Defender os interesses coletivos e da população em geral, sempre que relacionados ao regular funcionamento da Universidade Federal de Juiz de Fora, ou serviços por ela organizados, por todos os meios não vedados em lei, inclusive a propositura de ação civil pública, ou mediante qualquer outro expediente, judicial ou extrajudicial.

ART. 4º Constituem prerrogativas do SINTUFEJUF:

I - Representar, perante as autoridades patronais, estatais, judiciárias ou de qualquer outra instância, os direitos e interesses gerais,

coletivos e individuais dos membros da categoria, decorrentes das relações de trabalho entre os mesmos com a Universidade Federal de Juiz de Fora;

II - Negociar e celebrar acordos, convenções e contratos coletivos de Trabalho, bem como os desdobramentos legais possíveis diante de impasse nas relações coletivas e individuais de trabalho;

III - Representar processualmente a base da categoria, quando se fizer necessário após decisão de uma das instâncias do Sindicato;

IV - Decidir, coordenar, encaminhar os atos decorrentes das decisões da categoria tomadas nas instâncias do SINTUFEJUF, relativas à oportunidade de exercer o direito de greve e o âmbito dos interesses  que devam por meio dele ser defendidos;

V - Estabelecer, na forma deste Estatuto, a contribuição mensal dos Sindicalizados, visando garantir a independência e a autonomia da Entidade nos planos políticos e financeiro, não havendo, para tanto, recolhimento do imposto sindical;

VI - Promover a sindicalização dos trabalhadores da categoria;

VII - Representar a categoria nos congressos, conferências, encontros e outros eventos ou atividades em que se fizer necessário;

VIII - Manter relações com as demais entidades representativas da classe Trabalhadora e da sociedade civil, visando a concretização da Solidariedade e defesa dos interesses gerais dos trabalhadores do país e do mundo;

IX – Filiar-se a outras entidades afins, sejam elas de caráter federativo ou não, nacionais ou internacionais, mediante aprovação de Assembléia Geral do SINTUFEJUF;

X – Filiar-se, desde que aprovado pela Assembléia Estatutária, a entidades de assessoria sindical que tratem de temas como economia, saúde dos trabalhadores, formação política e sindical, dentre outros que se fizerem necessários.

 

CAPÍTULO III

DOS SINDICALIZADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

ART. 5º - A toda pessoa que tenha atividade profissional de caráter permanente na Universidade Federal de Juiz de Fora, é garantido o direito de ser admitido como filiado do SINTUFEJUF.

    § 1º - Os sindicalizados definidos no caput deste artigo, que também se aplica aos membros aposentados da categoria, passam a ser denominados sindicalizados plenos.

    § 2º - Poderão ser admitidos como filiados do SINTUFEJUF os pensionistas que passam a ser denominados de sócios especiais.

ART. 6º - São direitos do sindicalizado pleno:

I - Votar e ser votado em eleições de organismos e representações do SINTUFEJUF, respeitadas as determinações deste Estatuto;

II - Participar das atividades do SINTUFEJUF, de acordo com as definições deste Estatuto e das suas instâncias deliberativas;

III - Apresentar aos organismos do SINTUFEJUF, diretamente ou por seus representantes, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza;

IV - Recorrer das decisões dos organismos do SINTUFEJUF a instâncias superiores;

V – Gozar dos benefícios e assistências proporcionados pelo SINTUFEJUF;

VI – Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e das deliberações dos organismos do SINTUFEJUF;

VII – Ter acesso as informações sobre a situação financeira, e quaisquer utras relativas a gestão do Sindicato em qualquer instância do SINTUFEJUF.

 

ART. 7º - São deveres dos sindicalizados plenos:

 

I - Cumprir o presente Estatuto, o disposto no Regimento Interno e as deliberações das instâncias do SINTUFEJUF;

II - Prestigiar o SINTUFEJUF e propagar a política sindical e a solidariedade entre os trabalhadores;

III - Pagar a mensalidade sindical e as contribuições fixadas na Assembléia Estatutária, do SINTUFEJUF;

IV – Zelar pelo patrimônio e serviço do SINTUFEJUF, cuidando de sua correta utilização;

V - Levar todos os assuntos do interesse da categoria para serem discutidos nas instâncias do SINTUFEJUF.

    Parágrafo Único – Aos sócios especiais aplicam-se os incisos III e IV deste artigo.

ART. 8º - O sindicalizado está sujeito a penalidade de advertência, suspensão e exclusão do quadro social, quando descumprir o Estatuto ou as decisões adotadas nos fóruns de deliberações da categoria, ou atentar contra a ética e a solidariedade entre os trabalhadores, na esfera do SINTUFEJUF.

§ 1º - A apuração e a aplicação das penas previstas neste Estatuto serão feitas na forma de Regimento Interno do SINTUFEJUF, assegurada ampla defesa ao sindicalizado.

§ 2º - Aplicada a penalidade, o filiado poderá recorrer da decisão, sendo a Assembléia Estatutária do SINTUFEJUF a instância máxima;

§ 3º - Em caso de exclusão do filiado, o seu retorno aos quadros do SINTUFEJUF deverá ser autorizado pela Assembléia Estatutária que é a instância superior.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO SINTUFEJUF

ART. 9º - O SINTUFEJUF é constituído pelos seguintes organismos e instâncias:

 

I – Assembléia Estatutária;

II – Assembléia Geral;

III - Diretoria Executiva;

IV – Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA ESTATUTÁRIA DO SINTUFEJUF

ART. 10 – A Assembléia Estatutária é a instância máxima de deliberação do SINTUFEJUF, e é constituída por todos os sindicalizados convocados exclusivamente para a realização do evento em instâncias deliberativas de base, na forma deste Estatuto, em gozo dos seus direitos.

    Parágrafo Único – A Assembléia Estatutária delibera sobre todo e qualquer assunto constante da pauta de convocação.

 

ART – 11 - A convocação da Assembléia Estatutária será feita com uma antecedência mínima de 3(três) dias úteis, exceto em períodos de luta da categoria, garantida a ampla divulgação da convocatória por cartazes, pelo jornal da Entidade, ou outros mecanismos.

    § 1º - A Assembléia Estatutária será instalada em primeira chamada com a presença de 10% (dez por cento) dos sindicalizados, e em Segunda chamada, 30(trinta) minutos depois, com qualquer quorum.

    § 2º - As deliberações da Assembléia Estatutária serão tomadas pela maioria simples dos votantes.

ART. 12 – São atribuições da Assembléia Estatutária do SINTUFEJUF:

I - Estabelecer as diretrizes para a consecução dos objetivos da Entidade;

II – Definir o plano de ação anual do SINTUFEJUF, as metas de trabalho sindical e as suas linhas gerais de ação;

III - Decidir, em última instância, sobre recursos interpostos de decisões de outros organismos do SINTUFEJUF;

IV - Decidir sobre modificações no presente Estatuto, quando este ponto constar explicitamente da pauta de convocação da Assembléia Estatutária;

V - Decidir pela dissolução do SINTUFEJUF, de acordo com o disposto neste Estatuto, quando este ponto constar explicitamente da pauta de convocação da Assembléia Estatutária.

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 13 - A Assembléia Geral, segunda instância de decisão do SINTUFEJUF, convocada quando necessário, pela Diretoria Executiva do Sindicato, será composta por todos os sindicalizados e não sindicalizados do SINTUFEJUF e deliberará sobre a pauta aprovada no início dos trabalhos, dentro dos limites fixados deste Estatuto.

ART. 14 – A convocatória da Assembléia Geral será feita com uma antecedência mínima de 3(três) dias úteis, exceto em períodos de luta da categoria, garantida a ampla divulgação da convocatória por cartazes, pelo jornal da Entidade, ou outros mecanismos.

    § 1º - A Assembléia Geral será instalada em primeira chamada com a presença de 10% (dez por cento) dos sindicalizados e não sindicalizados, em Segunda chamada, 30(trinta) minutos depois, com qualquer quórum.

    § 2º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO

ART. 15 – A Diretoria Executiva do SINTUFEJUF é o organismo executivo e de deliberação cotidiana e regula-se pelo disposto neste capítulo, sem prejuízo das demais disposições estatutárias.

SEÇÃO I

DO MANDATO, COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DA DIRETORIA EXECUTIVA

ART. 16º - São atribuições coletivas da Diretoria Executiva do Sindicato:

I - Representar o SINTUFEJUF e defender os interesses da categoria e dos sindicalizados, coletiva e individualmente, frente aos poderes públicos, autoridades constituídas e direções das Unidades da Universidade Federal de Juiz de Fora e outros;

II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações das instâncias a ela superiores do SINTUFEJUF, encaminhando a política por elas definidas, bem como aquelas emanadas das entidades de grau superior a que a Entidade seja filiada;

III – Representar o SINTUFEJUF nas negociações, acordos, contratos e dissídios coletivos da categoria;

IV – Gerir o patrimônio e as finanças do SINTUFEJUF garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações das instâncias que lhe sejam superiores do SINTUFEJUF, e dar suporte financeiro e político junto à base da categoria;

V – Elaborar relatórios financeiros e prestações de contas que, depois de preciadas pelo Conselho Fiscal, serão submetidas a apreciação da categoria;

VI – Convocar as Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias do SINTUFEJUF;

VII - Convocar a Assembléia Estatutária, as reuniões por local de trabalho, na forma deste Estatuto e do Regimento interno do SINTUFEJUF;

VIII – Dar posse a Diretoria Executiva eleita para o mandato consecutivo;

IX – Organizar e dar suporte necessário aos processos eleitorais, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;

X – Constituir departamentos, comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, de acordo com as necessidades do SINTUFEJUF, definindo seus membros e atribuições;

XI – Convocar as eleições para os organismos do SINTUFEJUF, segundo o previsto neste Estatuto;

XII – Garantir a filiação de qualquer membro da categoria, sem distinção, segundo o previsto neste Estatuto;

XIII – Promover a organização política dos aposentados, visando a sua integração às lutas da categoria.

ART. 17 – O mandato da Diretoria Executiva será de 03(três) anos, eleita em escrutínio secreto, universal e direto, com a participação de todos os sindicalizados em condições de votar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, no Regimento interno do SINTUFEJUF e no regulamento eleitoral.

ART. 18 - A Diretoria Executiva do SINTUFEJUF será constituída por 20(vinte) membros efetivos, e 6(seis) suplentes, dispostos em 10(dez) coordenações, a saber:

I - Coordenação Geral;

II - Coordenação de Organização Política Sindical;

III - Coordenação de Educação e Formação Sindical;

IV - Coordenação de Administração e Finanças;

V - Coordenação de Comunicação Sindical;

VI - Coordenação de Assuntos Jurídicos;

VII - Coordenação de Saúde;

VIII – Coordenação de Esporte e Lazer;

IX – Coordenação de Atividades Culturais;

X - Coordenação de Aposentados.

 

    § 1º - As coordenações serão compostas por 02(dois) membros;

    § 2º - Será permitido o remanejamento e a redistribuição dos diretores pelas coordenações, decidida no âmbito da Diretoria Executiva do Sindicato.

 

SEÇÃO II

DO FUNCIONAMENTO E CONTROLE DO MANDATO

 

ART. 19. A Diretoria Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada 7(sete) dias.

    Parágrafo Único – A Diretoria Executiva do Sindicato poderá se reunir extraordinariamente, por convocação de qualquer de seus membros.

ART. 20 – Qualquer membro da Diretoria Executiva do Sindicato poderá ser destituído pela Assembléia Estatutária, ou por ela provisoriamente afastado, até deliberação final, por proposição de qualquer instância, desde que este ponto conste da pauta de convocação da referida Assembléia Estatutária.

    § 1º - O processo de destituição do mandato será precedido por comissão de ética, assegurado ao Diretor, amplo direito de defesa, seguindo procedimento minuciosamente regulamentado no Regimento interno do SINTUFEJUF.

    § 2 º - Em caso de destituição coletiva da Diretoria Executiva do Sindicato, a Assembléia Estatutária deverá nomear Comissão Provisória, na forma do Regimento Interno do SINTUFEJUF, para organizar eleições que deverão ocorrer num prazo máximo de 90 (noventa) dias.

ART. 21 – O Regimento Interno do SINTUFEJUF definirá a forma do funcionamento da Diretoria Executiva do Sindicato, obedecido o disposto neste Estatuto.

    Parágrafo Único – O Regimento Interno do SINTUFEJUF será elaborado pela Diretoria Executiva submetido à aprovação da Assembléia Estatutária.

SEÇÃO III

DAS COORDENAÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS

 

ART. 22 – São atribuições da Coordenação Geral:

I - Coordenar as atividades gerais do SINTUFEJUF;

II - Representar o SINTUFEJUF perante as autoridades judiciárias e administrativas, podendo delegar poderes;

III - Promover a integração com os demais sindicatos;

IV - Promover o intercâmbio e a troca de informações com outras entidades sindicais.

ART. 23 - São atribuições da Coordenação Geral junto com a Coordenação de Administração e Finanças:

I - Administrar o patrimônio, os recursos materiais e as relações com os trabalhadores do SINTUFEJUF, bem como as rotinas necessárias ao bom funcionamento da entidade como um todo;

II - Coordenar e controlar a utilização e circulação de material, em todo o SINTUFEJUF;

III – Indicar e firmar a contratação e extinção de convênios ou acordos de cooperação da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, cabendo recurso final as instâncias que lhe sejam superiores por parte de todo e qualquer sindicalizado;

IV - Admitir e demitir trabalhadores no SINTUFEJUF, quando autorizado pela Diretoria Executiva, bem como proceder a todos os atos pertinentes a relação de trabalho garantidas as discussões com a representação dos funcionários sobre os critérios de admissão e demissão;

V – Assinar títulos, cheques, duplicatas, promissórias, contratos, convênios e outros documentos contábeis e efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva;

VI – Receber, dar quitação e elaborar mensalmente o demonstrativo de receitas e despesas, trimestralmente o balancete e anualmente o balanço financeiro e patrimonial;

VII – Elaborar o plano orçamentário anual.

ART. 24 – São atribuições da Coordenação de Organização e Política Sindical:

I – Planejar, implantar e acompanhar as atividades de sindicalização nos diversos locais de trabalho;

II - Elaborar e implementar as campanhas de sindicalização;

III – Coletar, sistematizar e processar dados de interesse da categoria , elaborando análise sobre os setores educacional e público, além daquelas relacionadas com a situação sócio-econômica da categoria;

IV – Promover a representação por local de trabalho junto ao sindicato;

V – Coordenar os trabalhos das Comissões dos representantes por local de trabalho;

VI – Trazer para as reuniões da Diretoria Executiva os problemas específicos levantados nas unidades;

ART. 25 – São atribuições da Coordenação de Educação e Formação Sindical:

I – Elaborar programas de Formação política para a categoria, devendo os mesmos ser aprovados pela Diretoria Executiva do Sindicato;

II – Coordenar e/ou elaborar textos e outras publicações , que visem a formação da categoria, devendo os mesmos Ter o aval da Diretoria Executiva do Sindicato;

III – Manter cadastro atualizado dos participantes dos eventos de atuação;

IV – Estabelecer convênios com entidades de apoio à sua área de atuação;

V – Documentar e analisar as experiências de luta e organização do SINTUFEJUF, garantindo a constituição de sua memória histórica;

VI – Elaborar políticas e projetos sobre a educação em geral, e a Universidade em particular, submetendo-os para decisão das instâncias que lhe sejam superiores;

VII – Desenvolver, no âmbito do SINTUFEJUF, projetos e pesquisas que visem a adoção de pedagogias engajadas na causa dos trabalhadores e resultem na superação das debilidades acadêmicas das categorias;

VIII – Acompanhar e orientar as lutas vinculadas à educação brasileira, incluíndo nestes o perante acompanhamento, nacional e local, do suporte orçamento da educação pública brasileira, e, em especial, da Universidade.

ART. 26 – São atribuições da Coordenação de Administração e Finanças:

 

I – Lavrar e manter em dia as atas o registro das reuniões da Diretoria Executiva e demais instâncias superiores do SINTUFEJUF, assim como manter organizada a documentação e a correspondência da Entidade;

II – Organizar e secretariar as reuniões de Diretoria Executiva do SINTUFEJUF;

III – Organizar e preparar os informes e relatórios da Diretoria Executiva para as instâncias superiores;

IV – Manter atualizado o registro e cadastro dos sindicalizados e preparar levantamentos sobre a evolução e outras características do quadro de sindicalizados;

V – Coordenar e controlar a utilização e circulação de material, em todo o SINTUFEJUF;

VI – Elaborar o plano orçamentário anual;

VII – Rubricar os livros contábeis e similares do SINTUFEJUF e guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos a ele pertencentes, bem como toda a documentação contábil;

VIII – Elaborar, 30(trinta) dias antes das eleições para a Diretoria Executiva do Sindicato, relatório das disponibilidades financeiras existentes dentro da gestão e das respectivas alocações.

ART. 27 – São atribuições da Coordenação de Comunicação Sindical:

I – Divulgar todas as resoluções das instâncias deliberativas e da Diretoria Executiva do Sindicato;

II – Ter sob sua responsabilidade a publicação e distribuição de informativos, do jornal do Sindicato e outras publicações;

III – Zelar pela busca e divulgação de informações entre o SINTUFEJUF, a categoria e o conjunto da sociedade;

IV – Desenvolver campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Executiva do Sindicato ou instâncias superiores, desde que haja recursos financeiros pata tal;

V – Manter contato com a imprensa e divulgar as atividades do SINTUFEJUF;

VI – Propor, permanentemente, alternativas de divulgação e publicidade do SINTUFEJUF, melhorando a sua qualidade e democratizando cada vez mais o acesso à informação;

VII – Desenvolver e aplicar outras formas de comunicação sindical, regulares ou não, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva do Sindicato, ou instâncias superiores;

VIII – Manter permanente intercâmbio com outras entidades sindicais e com a central sindical a que o SINTUFEJUF for filiado.

ART. 28 – São atribuições da Coordenação de Assuntos Jurídicos:

I – Organizar e manter serviço de assistência jurídica aos sindicalizados e assessoria à Diretoria Executiva do Sindicato;

II – Promover estudos sobre a legislação que envolva a vida funcional dos sindicalizados e a organização das Instituições de Ensino e dos Servidores Públicos em geral;

III – Coordenar politicamente a atuação do Departamento Jurídico da Entidade, integrando as demais atividades do Sindicato;

IV – Implantar as propriedades da Diretoria Executiva através de iniciativas do Departamento sob sua responsabilidade;

V – Promover estudos sobre contratação coletiva na categoria;

VI – Acompanhar os trabalhos de geração de legislação e normas relativas à categoria;

VII – Garantir a assessoria jurídica necessária às negociações da categoria;

VIII – Promover e organizar, junto ao Departamento Jurídico, seminários internos sobre temas de interesse da categoria.

ART. 29 – São atribuições da Coordenação de Saúde:

I – Coordenar e/ou elaborar textos, artigos e outras publicações que visem a formação da categoria a respeito do tema saúde, devendo os mesmos ter o aval da Diretoria Executiva do Sindicato ou instâncias superiores;

II – Criar Grupo de Trabalho de discussão sobre a saúde e ou problemas a ela relacionados, no interior do Sindicato;

III – Manter cadastro atualizado dos participantes do Grupo de Trabalho de Saúde e dos eventos realizados sobre o tema;

IV – Estabelecer convênios com entidades de apoio a sua área de atuação;

V – Documentar e analisar as experiências de luta e organização dos trabalhadores na área da saúde, garantindo a construção de sua memória histórica;

VI – Elaborar, submeter para decisão das instâncias superiores, políticas e projetos sobre a saúde em geral e a saúde do trabalhador em particular;

VII – Acompanhar e orientar as lutas vinculadas à saúde pública, incluindo nestas o permanente acompanhamento, nacional e local, do suporte orçamentário do setor de saúde e, em especial, na Universidade;

VIII – Estabelecer intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, sindicais ou não, com vistas à defesa intransigente da saúde pública gratuita e de qualidade em geral, e dos trabalhadores em particular;

IX – Elaborar e implementar, junto com órgãos de assessoria, na área de saúde, jornadas, cursos e seminários que instrumentalizem a categoria para a intervenção nas questões relativas à sua área de atuação.

ART. 30 – São atribuições da Coordenação de Esporte e Lazer:

I – Implementar as atividades de esporte e lazer do SINTUFEJUF;

II – Criar Grupo de Trabalho de esportes do SINTUFEJUF;

III – Manter cadastro atualizado dos participantes do Grupo de Trabalho e das atividades e eventos esportivos patrocinados pelo SINTUFEJUF;

IV – Manter sob sua guarda o patrimônio relativo aos eventos e atividades esportivas do SINTUFEJUF;

V – Planejar e administrar os eventos e convênios vinculados ao lazer do sindicalizado;

VI – Representar o SINTUFEJUF junto com demais entidades sindicais, quando se tratar de eventos esportivos ou de lazer;

VII – Estabelecer convênios e protocolos de colaboração com outras entidades, visando a integração esportiva dos trabalhadores em geral, e da categoria em particular;

VIII – Promover, de forma sistemática, eventos esportivos e de lazer orientados para o congraçamento da categoria.

ART. 31 – São atribuições da Coordenação de Atividades Culturais:

I – Planejar e implementar as atividades culturais do SINTUFEJUF;

II – Construir o Grupo de Trabalho de Cultura do SINTUFEJUF;

III – Manter cadastro atualizado dos participantes do Grupo de Trabalho e das atividades e eventos culturais patrocinados pelo SINTUFEJUF;

IV – Manter sob sua guarda o patrimônio relativo aos eventos e atividades culturais no SINTUFEJUF;

V – Representar o SINTUFEJUF junto às demais entidades sindicais, quando se tratar de eventos culturais;

VI – Estabelecer convênios e protocolos de colaboração em outras entidades ou instituições, visando a integração cultural dos trabalhadores em geral, e da categoria em particular.

ART. 32 – São atribuições da Coordenação dos Aposentados:

I – Promover a integração dos aposentados, envolvendo-os nas atividades da categoria e do SINTUFEJUF;

II – Promover, em conjunto com a Coordenação de Esporte e Lazer, atividades objetivando a integração dos Aposentados;

III – Promover eventos em conjunto com a Coordenação de Atividades Culturais.

CAPÍTULO IV

 

ART. 33 – O Conselho Fiscal será composto por 02(dois) membros titulares e 01(um) suplente com mandato de 02(dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais um período consecutivo.

    §1º - É vedada a acumulação de cargos de membro do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva do Sindicato ou de Delegado Fiscal.

    §2º - A eleição para o Conselho Fiscal do SINTUFEJUF deverá ocorrer na Assembléia Estatutária.

ART. 34 – São atribuições do Conselho Fiscal :

I – Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do SINTUFEJUF;

II – Dar parecer, com a periodicidade definida no artigo 26,XIII, sobre o relatório financeiro e a apresentação de contas da Diretoria Executiva, a ser submetida, anualmente, à Assembléia Estatutária;

III – Requerer, a qualquer momento, vistoria dos livros do SINTUFEJUF, tomando as providências necessárias em caso de irregularidade;

IV – Propor medidas que objetivam a melhor racionalização da gestão financeira e patrimonial do SINTUFEJUF.

TÍTULO III

DAS ELEIÇÕES DO SINTUFEJUF

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ART. 35 – As eleições serão convocadas pela Diretoria Executiva do Sindicato através de edital publicado no Jornal do SINTUFEJUF, que mencionará obrigatoriamente:

I – Data, horário e locais de votação nos dois turnos;

II – Prazo para entrega das chapas e horários de funcionamento da secretaria do Sindicato, onde as chapas serão registradas;

III – Prazo para impugnação das candidaturas.

    § 1º - As eleições serão convocadas com antecedência máxima de 90(noventa) dias e mínima de 45(quarenta e cinco) dias em relação à data do pleito.

    §2º - Cópias do Edital a que se refere este artigo deverão ser afixadas na sede e subsedes do Sindicato, bem como em todas as unidades base do Sindicato, de modo a garantir a mais ampla divulgação das eleições.

    §3º - Caso a Diretoria Executiva do SINTUFEJUF não convoque eleições nos prazos previstos, estas poderão ser convocadas por no mínimo 5% (cinco por cento) da categoria, em situação regular de sindicalização.

ART. 36 – A Diretoria Executiva do SINTUFEJUF será eleita em escrutíneo secreto e direto, com a participação dos sindicalizados em condição de votar e serem votados.

    §1º - São considerados sindicalizados em condições de votar aqueles que, na data das eleições:

I – Estiverem em dia com sua mensalidade e seus compromissos financeiros com o SINTUFEJUF;

II – Estiverem no gozo dos seus direitos sociais, conferidos neste Estatuto;

III – Tenham se filiado até 90(noventa) dias antes do pleito.

    §2º - Para se candidatarem à Diretoria Executiva do Sindicato, os integrantes da categoria deverão estar filiados à Entidade há, pelo menos 06(seis) meses, e estar em dia com as suas obrigações estatutárias.

    §3º - Nenhum membro da Diretoria do SINTUFEJUF poderá acumular seus mandatos com cargos de Direção ou Direção Substituta, ou seus sucedâneos, na Administração da UFJF, ou nas instituições referidas no artigo 1º, parágrafo 1º deste Estatuto.

ART.37 – As eleições para a Diretoria Executiva do SINTUFEJUF ocorrerão em turno sendo declarada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos.

    §1º - Havendo empate entre as chapas concorrentes no segundo turno, serão realizados tantos turnos subsequentes quantos forem necessários para esclarecer o desempate.

    §2º - Entre um turno e o subsequente existirá um prazo mínimo de 15(quinze) dias.

    §3º - É vedada a fusão de chapas regularmente inscritas, bem como a mudança de candidatos, salvo se houver impugnação.

    §4º - Nenhum membro da Diretoria Executiva do Sindicato poderá acumular seu mandato com mandato de outra entidade representativa de classe.

ART. 38 – As demais disposições relativas a esses processos eleitorais serão objeto de Regimentos Eleitorais a cada processo, aprovados pela Diretoria Executiva do SINTUFEJUF.

CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL

 

ART. 39 – As eleições para o Conselho Fiscal serão objeto de Regimento Eleitoral próprio, devendo a sua votação constar da pauta de convocação da Assembléia Estatutária que o aprovar.

 

TÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DA SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA

CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO

 

ART. 40 – O Patrimônio do SINTUFEJUF é constituído:

I – Pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade;

II – Pelos títulos e ativos financeiros sob sua guarda e poder;

III – Pelos bens e valores adquiridos e/ou recebidos com doação.

ART. 41 – A venda ou alienação a qualquer título, do patrimônio do SINTUFEJUF, dependerá de aprovação em Assembléia Estatutária.

CAPÍTULO II

DA SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA

 

ART. 42 – Fazem parte do ativo financeiro do SINTUFEJUF:

I – A contribuição mensal dos sindicalizados;

II – As contribuições de campanha deliberadas nas Assembléias Estatutárias ou Gerais;

III – As doações;

IV – Os recursos previstos em convênios com entidades nacionais ou estrangeiras;

V – Os recursos decorrentes de aplicação financeira;

VI – Outras rendas eventuais.

    §1º - A contribuição mensal dos sindicalizados será de 1%(um por cento) da remuneração bruta fixa (exceto benefícios sociais), podendo ser alterada na Assembléia Estatutária ou na Assembléia Geral.

    §2º - O SINUTFEJUF comunicará anualmente à Universidade Federal de Juiz de Fora que abre mão da contribuição sindical compulsória, prevista na legislação.

    §3º - Caso a contribuição prevista no parágrafo anterior seja descontada pela Reitoria da UFJF, independentemente da vontade do SINTUFEJUF expressa formalmente na forma deste Estatuto, parcela repassada ao Sindicato será devolvida integralmente à categoria.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

SEÇÃO I

DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO

 

ART. 43 – O presente Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte, em Assembléia Estatutária, por maioria simples dos votantes presentes.

SEÇÃO II

DA DISSOLUÇÃO DO SINTUFEJUF

 

ART. 44 – A dissolução do SINTUFEJUF somente poderá ocorrer por deliberação de 2/3 (dois terços) dos votantes da Assembléia Estatutária do SINTUFEJUF, convocado na forma deste Estatuto.

 

Parágrafo Único – A Assembléia Estatutária de que trata o caput deste artigo decidirá, em caso de dissolução, sobre o destino do patrimônio do SINTUFEJUF.

SEÇÃO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ART. 45 – Os sindicalizados não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações fiscais e financeiras do SINTUFEJUF.

ART. 46 – As relações de trabalho entre os funcionários contratados pelo SINTUFEJUF e este serão regidas por contrato coletivo de trabalho, com vigência anual, que deverá conter as condições relativas ao processo disciplinar, as demissões, as avaliações de desempenho, as progressões, as promoções, além de outras cláusulas sociais.

    Parágrafo Único – A celebração e renovação do contrato coletivo de trabalho entre os funcionários do SINTUFEJUF e a Diretoria Executiva deste será precedida de aprovação pela Assembléia Estatutária.

ART. 47 – Nenhum membro das instâncias do SINTUFEJUF receberá remuneração pelos serviços prestados a Entidade.

    Parágrafo Único – Caso algum membro das instâncias de direção do SINTUFEJUF, seja afastado do trabalho para exercício de seu mandato sindical, mas sem remuneração, garantida pela Universidade ou Instituição a ela vinculada, a Assembléia Estatutária poderá decidir pelo respectivo pagamento de sua remuneração pelo SINTUFEJUF no valor igual à que seria paga pela Instituição, cabendo recurso às instâncias superiores.

ART. 48 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.

ART. 49 – Os casos omissos neste Estatuto serão definidos pelas instâncias de deliberação do SINTUFEJUF.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

ART. 50 – Serão considerados filiados ao SINTUFEJUF todos os filiados da ASUFJF, mantidas as datas de filiação.

ART. 51 – Fica garantida a proteção contra demissões imotivadas aos funcionários do SINTUFEJUF, a partir da criação do Sindicato, até que entre em vigor o contrato coletivo de trabalho previsto no artigo 46.

ART. 52 – A atual Diretoria da ASUFJF constituirá a Diretoria Provisória do SINTUFEJUF.

    Parágrafo Único – A Diretoria Provisória terá um prazo para viabilizar o Sindicato e convocar novas eleições.

ART. 53 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, na forma de lei, com as alterações aprovadas na Assembléia Estatutária dos Trabalhadores da UFJF, revogadas as disposições estatutárias e regimentais em contrário.

 

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