TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, BASE TERRITORIAL, PRERROGATIVAS, DIREITOS E
DEVERES
ART. 1º - O
Sindicato dos Trabalhadores Técnico Administrativos em Educação das Instituições
Federais de Ensino no Município de Juiz
de Fora – SINTUFEJUF, pessoa jurídica de direito privado, de natureza e fins
não lucrativos, com duração indeterminada, deliberada
.
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E
PRERROGATIVAS
ART
2º - O SINTUFEJUF é regido pelos seguintes princípios:
I –
Independência de classe;
II – Autonomia
frente ao estado, à classe patronal, aos partidos políticos e aos credos religiosos;
III – Combatividade e defesa dos interesses históricos e imediatos da
Categoria e dos trabalhadores em geral;
IV – Democracia com participação e controle dos trabalhadores nas
ações, decisões e instâncias do SINTUFEJUF;
V – Luta
pelo fim de toda exploração e opressão do homem pelo homem;
VI – Sustentação política e financeira ao SINTUFEJUF como
responsabilidade voluntária dos integrantes da categoria, expressão de sua
consciência quanto a necessidade de fortalecimento de sua filiação;
VII-
Luta pela
unificação dos movimentos e entidades
dos trabalhadores e servidores públicos das Universidades e demais Instituições;
ART
3º - Constituem objetivos do SINTUFEJUF:
I – Lutar pela melhoria e preservação das condições de trabalho,
saúde, educação e vida de modo geral da categoria;
II - Defender a autonomia e a liberdade sindicais;
III - Lutar em defesa dos direitos coletivos dos integrantes da
categoria, em qualquer instância administrativa, Judicial ou extrajudicial;
IV - Implementar
a organização da categoria por local de trabalho;
V - Lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo
respeito à justiça social, pelos direitos fundamentais de homens e mulheres e
pelo fim de toda e qualquer forma de exploração, discriminação e
opressão;
VI – Promover a formação política e sindical da categoria;
VII - Luta e defesa do patrimônio público, artístico, histórico,
cultural e econômico financeiro da Universidade Federal de Juiz de Fora e
das demais instituições públicas de
ensino em geral;
VIII-
Colaborar e
defender a solidariedade entre os trabalhadores para a concretização da paz e
do desenvolvimento em todo o mundo;
IX-
Lutar
intransigentemente pela defesa do patrimônio público do país em especial pelo
ensino e saúde públicos e gratuitos, democratizados e de qualidade, voltados
para os interesses da classe trabalhadora;
X-
Defender os
interesses coletivos e da população em geral, sempre que relacionados ao
regular funcionamento da Universidade Federal de Juiz de Fora, ou serviços por
ela organizados, por todos os meios não vedados em lei, inclusive a propositura
de ação civil pública, ou mediante qualquer outro expediente, judicial ou
extrajudicial.
ART.
4º Constituem prerrogativas do SINTUFEJUF:
I - Representar,
perante as autoridades patronais, estatais, judiciárias
ou de qualquer outra instância,
os direitos e interesses gerais,
coletivos e individuais dos
membros da categoria, decorrentes das
relações de trabalho entre os
mesmos com a Universidade Federal
de Juiz de Fora;
trabalho, bem como os
desdobramentos legais possíveis diante de
impasse nas relações coletivas e
individuais de trabalho;
III - Representar processualmente a base da categoria, quando se
fizer
necessário após decisão de uma
das instâncias do Sindicato;
IV - Decidir,
coordenar, encaminhar os atos decorrentes das decisões da
categoria tomadas nas instâncias
do SINTUFEJUF, relativas à
oportunidade de exercer o direito
de greve e o âmbito dos interesses
que devam por meio dele ser
defendidos;
V - Estabelecer,
na forma deste Estatuto, a contribuição mensal dos
Sindicalizados, visando garantir
a independência e a autonomia da
Entidade nos planos políticos e
financeiro, não havendo, para tanto,
recolhimento do imposto sindical;
VI - Promover
a sindicalização dos trabalhadores da categoria;
VII - Representar a categoria nos congressos, conferências, encontros
e
outros eventos ou atividades em
que se fizer necessário;
trabalhadora e da sociedade
civil, visando a concretização da
solidariedade e defesa dos
interesses gerais dos trabalhadores do
país e do mundo;
IX –
Filiar-se a outras entidades afins, sejam elas de caráter federativo ou
não, nacionais ou internacionais,
mediante aprovação de Assembléia
Geral do SINTUFEJUF;
X – Filiar-se, desde que aprovado pela Assembléia Estatutária, a
entidades de assessoria sindical que tratem de temas como economia, saúde dos
trabalhadores, formação política e sindical, dentre outros que se fizerem
necessários.
CAPÍTULO III
DOS SINDICALIZADOS, SEUS DIREITOS
E DEVERES
ART.
5º - A toda pessoa que tenha atividade
profissional de caráter permanente na Universidade Federal de Juiz de Fora e no
Instituto Federal de Educação Tecnológico, é garantido o direito de ser
admitido como filiado do SINTUFEJUF.
§
1º - Os sindicalizados definidos no caput deste artigo, que também se aplica
aos membros aposentados da categoria, passam a ser denominados sindicalizados
plenos.
§
2º - Poderão ser admitidos como filiados do SINTUFEJUF os pensionistas que
passam a ser denominados de sócios especiais.
ART.
6º - São direitos do sindicalizado pleno:
I - Votar
e ser votado em eleições de organismos e representações do
SINTUFEJUF, respeitadas as determinações deste
Estatuto;
II - Participar
das atividades do SINTUFEJUF, de acordo com as
definições deste Estatuto e das
suas instâncias deliberativas;
III - Apresentar
aos organismos do SINTUFEJUF, diretamente ou por
seus representantes, propostas,
sugestões ou representações de
qualquer natureza;
IV - Recorrer das decisões dos organismos do SINTUFEJUF a instâncias
superiores;
V – Gozar
dos benefícios e assistências proporcionados pelo
SINTUFEJUF;
VI – Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto
e
das deliberações dos organismos
do SINTUFEJUF;
VII – Ter acesso as informações sobre a situação financeira, e quaisquer
outras relativas a gestão do
Sindicato em qualquer instância do
SINTUFEJUF.
Parágrafo
Único - Os sócios especiais farão
jus a todos os direitos elencados acima, salvo os dispositivos nos incisos I e
VI deste artigo.
ART. 7º - São deveres de todos os associados:
I - Cumprir
o presente Estatuto, o disposto no Regimento Interno e as
deliberações das instâncias do
SINTUFEJUF;
II - Prestigiar
o SINTUFEJUF e propagar a política sindical e a
solidariedade entre os
trabalhadores;
III - Pagar a mensalidade sindical e as contribuições fixadas na
Assembléia Estatutária, do
SINTUFEJUF;
IV – Zelar pelo patrimônio e serviço do SINTUFEJUF, cuidando de sua
correta utilização;
V - Levar
todos os assuntos do interesse da categoria para serem
discutidos nas instâncias do
SINTUFEJUF.
ART.
8º - O sindicalizado está sujeito a penalidade de advertência, suspensão e
exclusão do quadro social, quando descumprir o Estatuto ou as decisões adotadas
nos fóruns de deliberações da categoria, ou atentar contra a ética e a
solidariedade entre os trabalhadores, na esfera do SINTUFEJUF.
§
1º - A apuração e a aplicação das penas previstas neste Estatuto serão feitas
na forma de Regimento Interno do SINTUFEJUF, assegurada ampla defesa ao
sindicalizado.
§
2º - Aplicada a penalidade, o filiado poderá recorrer da decisão, sendo a
Assembléia Estatutária do SINTUFEJUF a instância máxima;
§
3º - Em caso de exclusão do filiado, o seu retorno aos quadros do SINTUFEJUF
deverá
ser autorizado pela Assembléia Estatutária que é a instância superior.
TÍTULO II
ART.
9º - O SINTUFEJUF é constituído pelos seguintes organismos e instâncias:
I – Assembléia
Estatutária;
II – Assembléia Geral;
III - Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal.
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA ESTATUTÁRIA DO
SINTUFEJUF
ART.
10 – A Assembléia Estatutária é a instância máxima de deliberação do
SINTUFEJUF, e é constituída por todos os sindicalizados convocados
exclusivamente para a realização do evento em instâncias deliberativas de base,
na forma deste Estatuto, em gozo dos seus direitos.
Parágrafo
Único – A Assembléia Estatutária delibera sobre todo e qualquer assunto
constante da pauta de convocação.
ART
– 11 - A convocação da Assembléia
Estatutária será feita com uma antecedência mínima de 3(três) dias úteis,
exceto em períodos de luta da categoria, garantida a ampla divulgação da
convocatória por cartazes, pelo jornal da Entidade, ou outros mecanismos.
§ 1º - A Assembléia Estatutária será instalada em primeira chamada com a presença de 10% (dez por cento) dos sindicalizados, e em Segunda chamada, 30(trinta) minutos depois, com qualquer quorum. No caso de reforma estatutária ou destituição de diretores a assembléia Estatutária será instalada em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados, nas convocações seguintes com a presença de pelo menos 1/3 ( um terço) .
§
2º - As deliberações da Assembléia Estatutária serão tomadas pela maioria
simples dos votantes, salvos nos casos de destituição de diretores e reforma do
estatuto que será necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
sindicalizados plenos presentes a assembléia convocada para tal fim.
§ 3º - Será admitido voto por procuração somente nos casos de destituição de diretores e reforma do estatuto, desde que esta atribua poderes especiais para este fim.
§
4º - A assembléia Estatutária poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos
sindicalizados com direito a voto.
ART.
12 – São atribuições da Assembléia Estatutária do SINTUFEJUF:
I - Estabelecer
as diretrizes para a consecução dos objetivos da
Entidade;
II – Definir o plano de ação anual do SINTUFEJUF, as metas de
trabalho
sindical e as suas linhas gerais
de ação;
III - Decidir, em última instância, sobre recursos interpostos de
decisões
de outros organismos do
SINTUFEJUF;
IV - Decidir sobre modificações no presente Estatuto, quando este
ponto
constar explicitamente da pauta
de convocação da Assembléia
Estatutária;
V - Decidir
pela dissolução do SINTUFEJUF, de acordo com o disposto
neste Estatuto, quando este ponto
constar explicitamente da pauta
de convocação da Assembléia
Estatutária.
VI - Eleger e destituir a diretoria executiva.
VII - Aprovar as contas anualmente.
ART. 13 - A Assembléia Geral, segunda instância de decisão do SINTUFEJUF, convocada, quando necessária, pela Diretoria Executiva do Sindicato ou pelos sindicalizados plenos, será composta por todos os sindicalizados com direito a voto e deliberará sobre a pauta aprovada no início dos trabalhos, dentro dos limites fixados nesse Estatuto.
Parágrafo Único – A
Assembléia Geral poderá ser convocada
por I/5 ( um quinto) dos sindicalizados com direito a voto.
ART.
14 – A convocatória da Assembléia Geral será feita com uma antecedência mínima
de 3(três) dias úteis, exceto em períodos de luta da categoria, garantida a
ampla divulgação da convocatória por cartazes, pelo jornal da Entidade, ou outros
mecanismos.
§ 1º - A Assembléia Geral será instalada em
primeira chamada com a presença de 10% (dez por cento) dos sindicalizados e não
sindicalizados, em Segunda chamada, 30(trinta) minutos depois, com qualquer
quorum.
§
2º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos
presentes.
CAPÍTULO III
ART.
16º - São atribuições coletivas da Diretoria Executiva do Sindicato:
I - Representar
o SINTUFEJUF e defender os interesses da
categoria e dos sindicalizados, coletiva e individualmente, frente aos poderes
públicos, autoridades constituídas e direções das Unidades da Universidade
Federal de Juiz de Fora e outros;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as
deliberações das instâncias a ela superiores do SINTUFEJUF, encaminhando a
política por elas definidas, bem como aquelas emanadas das entidades de grau
superior a que a Entidade seja filiada;
III – Representar o SINTUFEJUF nas
negociações, acordos, contratos e dissídios coletivos da categoria;
IV – Gerir o patrimônio e as
finanças do SINTUFEJUF garantindo sua utilização para o cumprimento deste
Estatuto e das deliberações das instâncias que lhe sejam superiores do SINTUFEJUF, e dar suporte
financeiro e político junto à base da categoria;
V – Elaborar relatórios financeiros
e prestações de contas que, depois de
apreciadas
pelo Conselho Fiscal, serão submetidas a apreciação da categoria;
VI – Convocar as Assembléias
Ordinárias ou Extraordinárias do SINTUFEJUF;
VII - Convocar a Assembléia Estatutária, as
reuniões por local de trabalho, na forma deste Estatuto e do Regimento interno
do SINTUFEJUF;
VIII – Dar posse a Diretoria
Executiva eleita para o mandato consecutivo;
IX – Organizar e dar suporte necessário
aos processos eleitorais, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;
X – Constituir departamentos,
comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, de acordo com as
necessidades do SINTUFEJUF, definindo seus membros e atribuições;
XI – Convocar as eleições para os
organismos do SINTUFEJUF, segundo o previsto neste Estatuto;
XII – Garantir a filiação de
qualquer membro da categoria, sem distinção, segundo o previsto neste Estatuto;
XIII – Promover a organização
política dos aposentados, visando a sua integração às lutas da categoria.
ART. 17 – O mandato da
Diretoria Executiva será de 03(três) anos, eleita em escrutínio secreto,
universal e direto,
ART.
18 - A Diretoria Executiva do SINTUFEJUF
será constituída por 20(vinte) membros efetivos, e 6(seis) suplentes, dispostos
em 10(dez) coordenações, a saber:
I - Coordenação-Geral;
II - Coordenação de Organização Política Sindical;
III - Coordenação de Educação e Formação Sindical;
IV - Coordenação de Administração e Finanças;
V - Coordenação
de Comunicação Sindical;
VI - Coordenação
de Assuntos Jurídicos;
VII - Coordenação de Saúde;
VIII – Coordenação de Esporte e Lazer;
IX –
Coordenação de Atividades Culturais;
X - Coordenação
de Aposentados.
§
1º - As coordenações serão compostas por 02(dois)
membros;
§
2º - Será permitido o remanejamento e a
redistribuição dos diretores pelas coordenações, decidida no âmbito da
Diretoria Executiva do Sindicato.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO E CONTROLE DO MANDATO
ART. 19. A
Diretoria Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada 7(sete) dias.
Parágrafo
Único – A Diretoria Executiva do Sindicato poderá se reunir
extraordinariamente, por convocação de qualquer de seus membros.
ART.
20 – Qualquer membro da Diretoria Executiva do Sindicato poderá ser destituído
pela Assembléia Estatutária, ou por ela provisoriamente afastado, até
deliberação final, por proposição de qualquer instância, desde que este ponto
conste da pauta de convocação da referida Assembléia Estatutária.
§
1º - O processo de destituição do mandato será precedido por comissão de ética,
assegurado ao Diretor, amplo direito de defesa, seguindo procedimento
minuciosamente regulamentado no Regimento interno do SINTUFEJUF.
§
2 º - Em caso de destituição coletiva da Diretoria Executiva do Sindicato, a
Assembléia Estatutária deverá nomear Comissão Provisória, na forma do Regimento
Interno do SINTUFEJUF, para organizar eleições que deverão ocorrer num prazo
máximo de 90 (noventa) dias.
ART.
21 – O Regimento Interno do SINTUFEJUF definirá a forma do funcionamento da
Diretoria Executiva do Sindicato, obedecido o disposto neste Estatuto.
Parágrafo
Único – O Regimento Interno do SINTUFEJUF será elaborado pela Diretoria
Executiva submetido à aprovação da Assembléia Estatutária.
DAS COORDENAÇÕES E SUAS
ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS
ART.
22 – São atribuições da Coordenação-Geral:
I - Coordenar
as atividades gerais do SINTUFEJUF;
II - Representar o SINTUFEJUF perante as autoridades judiciárias e
administrativas, podendo delegar poderes;
III - Promover a integração com os demais sindicatos;
IV - Promover o intercâmbio e a troca de informações com outras
entidades sindicais.
ART.
23 - São atribuições da
Coordenação-Geral junto com a Coordenação de Administração e Finanças:
I - Administrar
o patrimônio, os recursos materiais e as relações com os trabalhadores do
SINTUFEJUF, bem como as rotinas necessárias ao bom funcionamento da entidade
como um todo;
II - Coordenar e controlar a utilização e circulação de material,
em todo o SINTUFEJUF;
III – Indicar e firmar a contratação
e extinção de convênios ou acordos de cooperação da Diretoria Executiva do
SINTUFEJUF, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, cabendo recurso final as instâncias que lhe sejam superiores por
parte de todo e qualquer sindicalizado;
IV - Admitir e demitir trabalhadores no SINTUFEJUF, quando autorizado
pela Diretoria Executiva, bem como proceder a todos os atos pertinentes a
relação de trabalho garantidas as discussões com a representação dos
funcionários sobre os critérios de admissão e demissão;
V – Assinar títulos, cheques,
duplicatas, promissórias, contratos, convênios e outros documentos contábeis e
efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva;
VI – Receber, dar quitação e
elaborar mensalmente o demonstrativo de receitas e despesas, trimestralmente o
balancete e anualmente o balanço financeiro e patrimonial;
VII – Elaborar o plano orçamentário
anual.
ART.
24 – São atribuições da Coordenação de Organização e Política Sindical:
I – Planejar, implantar e acompanhar
as atividades de sindicalização nos diversos locais de trabalho;
II -
Elaborar e implementar as campanhas de sindicalização;
III – Coletar, sistematizar e
processar dados de interesse da categoria , elaborando análise sobre os setores
educacional e público, além daquelas
relacionadas com a situação sócio-econômica da categoria;
IV – Promover a representação por
local de trabalho junto ao sindicato;
V – Coordenar os trabalhos das
Comissões dos representantes por local de trabalho;
VI – Trazer para as reuniões da
Diretoria Executiva os problemas específicos levantados nas unidades;
ART.
25 – São atribuições da Coordenação de Educação e Formação Sindical:
I – Elaborar programas de Formação
política para a categoria, devendo os mesmos ser aprovados pela Diretoria
Executiva do Sindicato;
II – Coordenar e/ou elaborar textos
e outras publicações , que visem a formação da categoria, devendo os mesmos ter
o aval da Diretoria Executiva do Sindicato;
III – Manter cadastro atualizado dos
participantes dos eventos de atuação;
IV – Estabelecer convênios com
entidades de apoio à sua área de atuação;
V – Documentar e analisar as
experiências de luta e organização do SINTUFEJUF, garantindo a constituição de
sua memória histórica;
VI – Elaborar políticas e projetos
sobre a educação em geral, e a Universidade em
particular, submetendo-os para decisão das instâncias que lhe sejam
superiores;
VII – Desenvolver, no âmbito do
SINTUFEJUF, projetos e pesquisas que visem a adoção de pedagogias engajadas na
causa dos trabalhadores e resultem na superação das debilidades acadêmicas das
categorias;
VIII – Acompanhar e orientar as
lutas vinculadas à educação brasileira, incluindo nestes o acompanhamento,
nacional e local, do suporte orçamentário da educação pública brasileira, e, em
especial, da Universidade.
Art. 26 – São atribuições da
Coordenação de Administração e Finanças:
I – Lavrar e manter em dia as atas o
registro das reuniões da Diretoria Executiva e demais instâncias superiores do
SINTUFEJUF, assim como manter organizada a documentação e a correspondência da
Entidade;
II – Organizar e secretariar as
reuniões de Diretoria Executiva do SINTUFEJUF;
III – Organizar e preparar os
informes e relatórios da Diretoria Executiva para as instâncias superiores;
IV – Manter atualizado o registro e
cadastro dos sindicalizados e preparar levantamentos sobre a evolução e outras
características do quadro de sindicalizados;
V – Coordenar e controlar a
utilização e circulação de material, em todo o SINTUFEJUF;
VI – Elaborar o plano orçamentário
anual;
VII – Rubricar os livros contábeis e
similares do SINTUFEJUF e guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos
a ele pertencentes, bem como toda a documentação contábil;
VIII – Elaborar, 30(trinta) dias
antes das eleições para a Diretoria Executiva do Sindicato, relatório das
disponibilidades financeiras existentes dentro da gestão e das respectivas
alocações.
ART.
27 – São atribuições da Coordenação de Comunicação Sindical:
I – Divulgar todas as resoluções das instâncias
deliberativas e da Diretoria Executiva
do Sindicato;
II – Ter sob sua responsabilidade a
publicação e distribuição de informativos, do jornal do Sindicato e outras
publicações;
III – Zelar pela busca e divulgação
de informações entre o SINTUFEJUF, a categoria e o conjunto da sociedade;
IV – Desenvolver campanhas publicitárias definidas pela
Diretoria Executiva do Sindicato ou instâncias superiores, desde que haja
recursos financeiros pata tal;
V – Manter contato com a imprensa e
divulgar as atividades do SINTUFEJUF;
VI – Propor, permanentemente, alternativas de divulgação e
publicidade do SINTUFEJUF, melhorando a sua qualidade e democratizando cada vez
mais o acesso à informação;
VII – Desenvolver e aplicar outras formas de comunicação
sindical, regulares ou não, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva do
Sindicato, ou instâncias superiores;
VIII – Manter permanente intercâmbio com outras entidades
sindicais e com a central sindical a que o SINTUFEJUF for filiado.
ART.
28 – São atribuições da Coordenação de Assuntos Jurídicos:
I – Organizar e manter serviço de
assistência jurídica aos sindicalizados e assessoria à Diretoria Executiva do
Sindicato;
II – Promover estudos sobre a
legislação que envolva a vida funcional dos sindicalizados e a organização das
Instituições de Ensino e dos Servidores Públicos em geral;
III – Coordenar politicamente a
atuação do Departamento Jurídico da Entidade, integrando as demais atividades
do Sindicato;
IV – Implantar as propriedades da
Diretoria Executiva através de iniciativas do Departamento sob sua
responsabilidade;
V – Promover estudos sobre
contratação coletiva na categoria;
VI – Acompanhar os trabalhos de
geração de legislação e normas relativas à categoria;
VII – Garantir a assessoria jurídica
necessária às negociações da categoria;
VIII – Promover e organizar, junto
ao Departamento Jurídico, seminários
internos sobre temas de interesse da categoria.
ART.
29 – São atribuições da Coordenação de Saúde:
I – Coordenar e/ou elaborar textos,
artigos e outras publicações que visem a formação da categoria a respeito do
tema saúde, devendo os mesmos ter o aval da Diretoria Executiva do Sindicato ou
instâncias superiores;
II – Criar Grupo de Trabalho de
discussão sobre a saúde e ou problemas a ela relacionados, no interior do
Sindicato;
III – Manter cadastro atualizado dos
participantes do Grupo de Trabalho de Saúde e dos eventos realizados sobre o
tema;
IV – Estabelecer convênios com
entidades de apoio a sua área de atuação;
V – Documentar e analisar as
experiências de luta e organização dos trabalhadores na área da saúde, garantindo
a construção de sua memória histórica;
VI – Elaborar, submeter para decisão
das instâncias superiores, políticas e projetos sobre a saúde em geral e a
saúde do trabalhador em particular;
VII – Acompanhar e orientar as lutas
vinculadas à saúde pública, incluindo nestas o permanente acompanhamento,
nacional e local, do suporte orçamentário do setor de saúde e, em especial, na
Universidade;
VIII – Estabelecer intercâmbio com
entidades nacionais e internacionais, sindicais ou não, com vistas à defesa
intransigente da saúde pública gratuita e de qualidade em geral, e dos
trabalhadores em particular;
IX – Elaborar e implementar, junto
com órgãos de assessoria, na área de saúde, jornadas, cursos e seminários que
instrumentalizem a categoria para a intervenção nas questões relativas à
sua área de atuação.
ART.
30 – São atribuições da Coordenação de Esporte e Lazer:
I – Implementar as atividades de
esporte e lazer do SINTUFEJUF;
II – Criar Grupo de Trabalho de
esportes do SINTUFEJUF;
III – Manter cadastro atualizado dos
participantes do Grupo de Trabalho e das atividades e eventos esportivos
patrocinados pelo SINTUFEJUF;
IV – Manter sob sua guarda o
patrimônio relativo aos eventos e atividades esportivas do SINTUFEJUF;
V – Planejar e administrar os
eventos e convênios vinculados ao lazer do sindicalizado;
VI – Representar o SINTUFEJUF junto
com demais entidades sindicais, quando se tratar de eventos esportivos ou de
lazer;
VII – Estabelecer convênios e
protocolos de colaboração com outras entidades, visando a integração esportiva
dos trabalhadores em geral, e da categoria em particular;
VIII – Promover, de forma
sistemática, eventos esportivos e de lazer orientados para o congraçamento da
categoria.
ART.
31 – São atribuições da Coordenação de Atividades Culturais:
I – Planejar e implementar as
atividades culturais do SINTUFEJUF;
II – Construir o Grupo de Trabalho
de Cultura do SINTUFEJUF;
III – Manter cadastro atualizado dos
participantes do Grupo de Trabalho e das atividades e eventos culturais
patrocinados pelo SINTUFEJUF;
IV – Manter sob sua guarda o
patrimônio relativo aos eventos e atividades culturais no SINTUFEJUF;
V – Representar o SINTUFEJUF junto
às demais entidades sindicais, quando se tratar de eventos culturais;
VI – Estabelecer convênios e
protocolos de colaboração em outras entidades ou instituições, visando a
integração cultural dos trabalhadores em geral, e da categoria em particular.
ART.
32 – São atribuições da Coordenação dos Aposentados:
I – Promover a integração dos
aposentados, envolvendo-os nas atividades da categoria e do SINTUFEJUF;
II – Promover, em conjunto com a
Coordenação de Esporte e Lazer, atividades objetivando a integração dos
Aposentados;
III – Promover eventos em conjunto
com a Coordenação de Atividades Culturais.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
ART. 33 – O Conselho Fiscal será composto por 02(dois) membros titulares e 01(um) suplente com mandato de 02(dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais um período consecutivo.
§1º
- É vedada a acumulação de cargos de membro do Conselho Fiscal, da Diretoria
Executiva do Sindicato ou de Delegado Fiscal.
§2º
- A eleição para o Conselho Fiscal do SINTUFEJUF deverá ocorrer na Assembléia
Estatutária.
ART.
34 – São atribuições do Conselho Fiscal :
I – Fiscalizar a gestão financeira e
patrimonial do SINTUFEJUF;
II – Dar parecer, com a
periodicidade definida no artigo 26,XIII, sobre o relatório financeiro e a
apresentação de contas da Diretoria Executiva, a ser submetida, anualmente, à
Assembléia Estatutária;
III – Requerer, a qualquer momento,
vistoria dos livros do SINTUFEJUF, tomando as providências necessárias em caso
de irregularidade;
IV – Propor medidas que objetivam a
melhor racionalização da gestão financeira e patrimonial do SINTUFEJUF.
TÍTULO III
DAS ELEIÇÕES DO SINTUFEJUF
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART.
35 – As eleições serão convocadas pela Diretoria Executiva do Sindicato através
de edital publicado no Jornal do SINTUFEJUF, que mencionará obrigatoriamente:
I – Data, horário e locais de
votação nos dois turnos;
II – Prazo para entrega das chapas e
horários de funcionamento da secretaria do Sindicato, onde as chapas serão
registradas;
III – Prazo para impugnação das
candidaturas.
§
1º - As eleições serão convocadas com antecedência máxima de 90(noventa) dias e
mínima de 45(quarenta e cinco) dias em relação à data do pleito.
§2º
- Cópias do Edital a que se refere este artigo deverão ser afixadas na sede e
subsedes do Sindicato, bem como em todas as unidades base do Sindicato, de modo
a garantir a mais ampla divulgação das eleições.
§3º
- Caso a Diretoria Executiva do SINTUFEJUF não convoque eleições nos prazos
previstos, estas poderão ser convocadas por no mínimo 5% (cinco por cento) da
categoria, em situação regular de sindicalização.
ART.
36 – A Diretoria Executiva do SINTUFEJUF será eleita em escrutínio secreto e
direto, com a participação dos sindicalizados em condição de votar e serem
votados.
§1º
- São considerados sindicalizados em condições de votar aqueles que, na data
das eleições:
I – Estiverem em dia com sua
mensalidade e seus compromissos financeiros com o SINTUFEJUF;
II – Estiverem no gozo dos seus
direitos sociais, conferidos neste Estatuto;
III – Tenham se filiado até
90(noventa) dias antes do pleito.
§2º
- Para se candidatarem à Diretoria Executiva do Sindicato, os integrantes da
categoria deverão estar filiados à Entidade há, pelo menos 06(seis) meses, e
estar em dia com as suas obrigações estatutárias.
§3º
- Nenhum membro da Diretoria do SINTUFEJUF poderá acumular seus mandatos com
cargos de Direção ou Direção Substituta, ou seus sucedâneos, na Administração
da UFJF, ou no IFET.
ART.37
– As eleições para a Diretoria Executiva do SINTUFEJUF ocorrerão em turno sendo
declarada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos.
§1º
- Havendo empate entre as chapas concorrentes no segundo turno, serão
realizados tantos turnos subsequentes quantos forem necessários para esclarecer
o desempate.
§2º
- Entre um turno e o subsequente existirá um prazo mínimo de 15(quinze) dias.
§3º
- É vedada a fusão de chapas regularmente inscritas, bem como a mudança de
candidatos, salvo se houver impugnação.
§4º
- Nenhum membro da Diretoria Executiva do Sindicato poderá acumular seu mandato
com mandato de outra entidade representativa de classe.
ART.
38 – As demais disposições relativas a esses processos eleitorais serão objeto
de Regimentos Eleitorais a cada processo, aprovados pela Diretoria Executiva do
SINTUFEJUF.
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
ART.
39 – As eleições para o Conselho Fiscal serão objeto de Regimento Eleitoral
próprio, devendo a sua votação constar da pauta de convocação da Assembléia
Estatutária que o aprovar.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
ART.
40 – O Patrimônio do SINTUFEJUF é constituído:
I – Pelos bens móveis e imóveis de
sua propriedade;
II – Pelos títulos e ativos
financeiros sob sua guarda e poder;
III – Pelos bens e valores
adquiridos e/ou recebidos como doação.
ART.
41 – A venda ou alienação a qualquer título, do patrimônio do SINTUFEJUF,
dependerá de aprovação
CAPÍTULO II
DA SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA
ART.
42 – Fazem parte do ativo financeiro do SINTUFEJUF:
I – A contribuição mensal dos
sindicalizados;
II – As contribuições de campanha
deliberadas nas Assembléias Estatutárias ou Gerais;
III – As doações;
IV – Os recursos previstos em
convênios com entidades nacionais ou estrangeiras;
V – Os recursos decorrentes de
aplicação financeira;
VI – Outras rendas eventuais.
§1º
- A contribuição mensal dos sindicalizados será de 1%(um por cento) da
remuneração bruta fixa (exceto benefícios sociais), podendo ser alterada na
Assembléia Estatutária ou na Assembléia Geral.
§2º
- O SINUTFEJUF comunicará anualmente à Universidade Federal de Juiz de Fora que
abre mão da contribuição sindical compulsória, prevista na legislação.
§3º
- Caso a contribuição prevista no parágrafo anterior seja descontada pela
Reitoria da UFJF, ou da Direção do IFET, independentemente da vontade do SINTUFEJUF
expressa formalmente na forma deste Estatuto, parcela repassada ao Sindicato
será devolvida integralmente à categoria.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
ART. 43 – O presente
Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte,
SEÇÃO II
ART.
44 – A dissolução do SINTUFEJUF somente poderá ocorrer por deliberação de 2/3
(dois terços) dos votantes da Assembléia Estatutária do SINTUFEJUF, convocado
na forma deste Estatuto.
Parágrafo Único – A
Assembléia Estatutária de que trata o caput deste artigo decidirá, em caso de
dissolução, qual entidade de fins não econômicos será destinado o remanescente
do patrimônio do SINTUFEJUF.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART.
45 – Os sindicalizados não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas
obrigações fiscais e financeiras do SINTUFEJUF.
ART.
46 – As relações de trabalho entre os funcionários contratados pelo SINTUFEJUF
e este serão regidas por contrato coletivo de trabalho, com vigência anual, que
deverá conter as condições relativas ao processo disciplinar, as demissões, as
avaliações de desempenho, as progressões, as promoções, além de outras
cláusulas sociais.
Parágrafo
Único – A celebração e renovação do contrato coletivo de trabalho entre os
funcionários do SINTUFEJUF e a Diretoria Executiva deste será precedida de
aprovação pela Assembléia Estatutária.
ART.
47 – Nenhum membro das instâncias do SINTUFEJUF receberá remuneração pelos
serviços prestados a Entidade.
Parágrafo
Único – Caso algum membro das instâncias de direção do SINTUFEJUF, seja
afastado do trabalho para exercício de seu mandato sindical, mas sem remuneração,
garantida pela Universidade ou Instituição a ela vinculada, a Assembléia
Estatutária poderá decidir pelo respectivo pagamento de sua remuneração pelo
SINTUFEJUF no valor igual à que seria paga pela Instituição, cabendo recurso às
instâncias superiores.
ART.
48 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste
Estatuto.
ART.
49 – Os casos omissos neste Estatuto serão definidos pelas instâncias de
deliberação do SINTUFEJUF.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ART.
50 – Fica garantida a proteção contra demissões imotivadas aos funcionários do
SINTUFEJUF, a partir da criação do Sindicato, até que entre em vigor o contrato
coletivo de trabalho previsto no artigo 46.
ART.
51 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, na forma de lei,
com as alterações aprovadas na Assembléia Estatutária dos Trabalhadores Técnico
Administrativos da UFJF e do IFET, revogadas as disposições estatutárias e
regimentais em contrário.