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PORTARIA Nº 001/99, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999

 

 A Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora/SINTUFEJUF, no uso das atribuições contidas na Seção I, artigo 16 –inciso X do Estatuto aprovado em Assembléia Estatutária, realizada em 23/11/95 e suas alterações aprovadas em Assembléia Estatutária, realizada em 25/06/97, resolve:

 

  1. Constituir, no âmbito do SINTUFEJUF a Gerência Administrativa da Sede Campestre, situada à Rua Walter Giancoli,07 – Granjas Santo Antonio - Vila Ideal – Juiz de Fora-MG, CGC 17149261/0002-51 e a Gerência Administrativa da Sede Administrativa, situada à Avenida Rio Branco, 3460, Alto dos Passos – Juiz de Fora-MG, CGC 17149261/0001-70, ambos de caráter permanente, subordinados diretamente à Coordenação-Geral, definidos seus membros e atribuições, na forma que se segue:

 

a) GERÊNCIA DA SEDE CAMPESTRE/GSC:

 

a-1 – Dos Membros

A gerência Administrativa da Sede Campestre/GSC, será constituída por trabalhadores que prestam serviços na própria sede, a saber:

1(um) Gerente Administrativo, trabalhador da UFJF, sindicalizado, de livre escolhe da Diretoria Executiva, sem remuneração;

1(um) trabalhador – caseiro – contratado pelo SINTUFEJUF;

1(um) trabalhador – auxiliar de serviços gerais, contratado pelo SINTUFEJUF.

Será permitido o acréscimo/redução do quantitativo de membros da referida gerência, de acordo com as necessidades da mesma, devidamente fundamentada, decidida no âmbito da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF.

 

a-2 – Das Atribuições:

Compete à Gerência Administrativa da Sede Campestre:

  1. Administrar o patrimônio, os recursos materiais e as relações com os frequentadores da Sede Campestre, bem como as rotinas necessárias ao bom funcionamento da mesma;
  2. Apresentar proposta de despesas à Coordenação de Administração e Finanças compatível com a disponibilidade financeira;
  3. Assessorar a Diretoria Executiva na admissão/demissão de trabalhadores do SINTUFEJUF que prestam serviços na Sede Campestre, bem como definir as atribuições dos mesmos;
  4. Planejar, implantar e acompanhar as atividades a serem desenvolvidas na Sede Campestre, em parceria com as Coordenações que participarem de projetos específicos;
  5. Trazer para as reuniões da Diretoria Executiva os problemas específicos da Sede Campestre;
  6. Propor desenvolvimento de campanhas publicitárias, juntoà Diretoria Executiva, para incrementar a frequência dos trabalhadores na Sede Campestre, desde que haja recursos financeiros para tal;
  7. Assessorar o desenvolvimento das ações implementadas pela Coordenação de Esporte e Lazer que serão realizadas na Sede Campestre, dando suporte para a execução das mesmas;
  8. Manter quadro de aviso atualizado das atividades e eventos patrocinados pelo SINTUFEJUF e entidades que solicitarem o empréstimo do local;
  9. Prestar contas dos recursos financeiros destinados à Sede Campestre junto à Coordenação de Administração e Finanças, que apresentará relatório à Diretoria Executiva;
  10. Obedecer as orientações contidas na Regulamentação do Uso da Sede Campestre e apresentar, se cabível, proposta de alteração do mesmo;
  11. Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva sempre que solicitado.

 

b-GERENCIA DA SEDE ADMINISTRATIVA/GSA

 

b-1-Dos Membros:

A Gerência Administrativa da Sede Administrativa será constituído pelos trabalhadores que prestam serviços administrativos no SINTUFEJUF, a saber:

 

1(um) Gerente Administrativo, servidor da UFJF, sindicalizado, de livre escolha da Diretoria Executiva, sem remuneração;

2(dois) trabalhadores, contratados pelo SINTUFEJUF para atendimento na área de recepção;

1(um) trabalhador contratado pelo SINTUFEJUF para os trabalhos de secretaria da Diretoria Executiva;

3(três) trabalhadores contratados pelo SINTUFEJUF para os trabalhos na área de faturamento;

1(um) trabalhador contratado pelo SINTUFEJUF para trabalhar como motorista;

1(um) trabalhador contratado pelo SINTUFEJUF para atuar na área de Serviços Gerais;

1(um) trabalhador contratado pelo SINTUFEJUF para atuar na área de limpeza.

 

Será permitido o acréscimo/redução do quantitativo de membros da referida Gerência, de acordo com as necessidades da mesma, devidamente fundamentado, decidida no âmbito da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF.

 

b.2.Das atribuições:

 

Compete à Gerência Administrativa da Sede Administrativa:

  1. Assessorar na administrar do patrimônio, dos recursos materiais , bem como das rotinas necessárias ao bom funcionamento da mesma;
  2. Apresentar proposta de despesas à Coordenação de Administração e Finanças compatível com a disponibilidade financeira;
  3. Assessorar a Diretoria Executiva na admissão/demissão de trabalhadores do SINTUFEJUF que prestam serviços na Sede Administrativa, bem como definir as atribuições dos mesmos;
  4. Planejar, implantar e acompanhar as atividades a serem desenvolvidas na Sede Administrativa, em parceria com as Coordenações que participarem de projetos específicos;
  5. Trazer para as reuniões da Diretoria Executiva os problemas específicos da Sede Administrativa;
  6. Manter quadro de aviso atualizado das atividades e eventos patrocinados pelo SINTUFEJUF, assim como as notícias de interesse dos sindicalizados;
  7. Prestar contas dos recursos financeiros destinados à Sede Administrativa junto à Coordenação de Administração e Finanças, que apresentará relatório à Diretoria Executiva;
  8. Promover a integração/comunicação entre as Coordenações do SINTUFEJUF;
  9. Assessorar a Coordenação de Administração e Finanças na utilização e circulação de material em todo o SINTUFEJUF;
  10. Assessorar as relações com os trabalhadores do SINTUFEJUF, bem como as rotinas necessárias ao bom funcionamento da entidade como um todo;
  11. Assessorar a Coordenação de Administração e Finanças secretariando as reuniões da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF;
  12. Promover apoio logístico às atividades a serem desenvolvidas pelas Coordenações do SINTUFEJUF.

 

 

2) Instituir Comissão com a finalidade de assessorar a Coordenação dos Aposentados na promoção da integração dos mesmos, envolvendo-os nas atividades da Categoria e do SINTUFEJUF, na Gestão 99/02.

 

Composição: - Delma de Souza Rocha

Ricardo Bonfante

Rubens Barros

Marcelo de Oliveira Rodrigues - Pedro Rosa Filho

Diretoria Executiva-SINTUFEJUF

"Nossa Gente,Nossa Luta"-Gestão 99/02

 

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