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PORTARIA Nº 001/99, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999
A Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora/SINTUFEJUF, no uso das atribuições contidas na Seção I, artigo 16 inciso X do Estatuto aprovado em Assembléia Estatutária, realizada em 23/11/95 e suas alterações aprovadas em Assembléia Estatutária, realizada em 25/06/97, resolve:
- Constituir, no âmbito do SINTUFEJUF a Gerência Administrativa da Sede Campestre, situada à Rua Walter Giancoli,07 Granjas Santo Antonio - Vila Ideal Juiz de Fora-MG, CGC 17149261/0002-51 e a Gerência Administrativa da Sede Administrativa, situada à Avenida Rio Branco, 3460, Alto dos Passos Juiz de Fora-MG, CGC 17149261/0001-70, ambos de caráter permanente, subordinados diretamente à Coordenação-Geral, definidos seus membros e atribuições, na forma que se segue:
a) GERÊNCIA DA SEDE CAMPESTRE/GSC:
a-1 Dos Membros
A gerência Administrativa da Sede Campestre/GSC, será constituída por trabalhadores que prestam serviços na própria sede, a saber:
1(um) Gerente Administrativo, trabalhador da UFJF, sindicalizado, de livre escolhe da Diretoria Executiva, sem remuneração;
1(um) trabalhador caseiro contratado pelo SINTUFEJUF;
1(um) trabalhador auxiliar de serviços gerais, contratado pelo SINTUFEJUF.
Será permitido o acréscimo/redução do quantitativo de membros da referida gerência, de acordo com as necessidades da mesma, devidamente fundamentada, decidida no âmbito da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF.
a-2 Das Atribuições:
Compete à Gerência Administrativa da Sede Campestre:
- Administrar o patrimônio, os recursos materiais e as relações com os frequentadores da Sede Campestre, bem como as rotinas necessárias ao bom funcionamento da mesma;
- Apresentar proposta de despesas à Coordenação de Administração e Finanças compatível com a disponibilidade financeira;
- Assessorar a Diretoria Executiva na admissão/demissão de trabalhadores do SINTUFEJUF que prestam serviços na Sede Campestre, bem como definir as atribuições dos mesmos;
- Planejar, implantar e acompanhar as atividades a serem desenvolvidas na Sede Campestre, em parceria com as Coordenações que participarem de projetos específicos;
- Trazer para as reuniões da Diretoria Executiva os problemas específicos da Sede Campestre;
- Propor desenvolvimento de campanhas publicitárias, juntoà Diretoria Executiva, para incrementar a frequência dos trabalhadores na Sede Campestre, desde que haja recursos financeiros para tal;
- Assessorar o desenvolvimento das ações implementadas pela Coordenação de Esporte e Lazer que serão realizadas na Sede Campestre, dando suporte para a execução das mesmas;
- Manter quadro de aviso atualizado das atividades e eventos patrocinados pelo SINTUFEJUF e entidades que solicitarem o empréstimo do local;
- Prestar contas dos recursos financeiros destinados à Sede Campestre junto à Coordenação de Administração e Finanças, que apresentará relatório à Diretoria Executiva;
- Obedecer as orientações contidas na Regulamentação do Uso da Sede Campestre e apresentar, se cabível, proposta de alteração do mesmo;
- Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva sempre que solicitado.
b-GERENCIA DA SEDE ADMINISTRATIVA/GSA
b-1-Dos Membros:
A Gerência Administrativa da Sede Administrativa será constituído pelos trabalhadores que prestam serviços administrativos no SINTUFEJUF, a saber:
1(um) Gerente Administrativo, servidor da UFJF, sindicalizado, de livre escolha da Diretoria Executiva, sem remuneração;
2(dois) trabalhadores, contratados pelo SINTUFEJUF para atendimento na área de recepção;
1(um) trabalhador contratado pelo SINTUFEJUF para os trabalhos de secretaria da Diretoria Executiva;
3(três) trabalhadores contratados pelo SINTUFEJUF para os trabalhos na área de faturamento;
1(um) trabalhador contratado pelo SINTUFEJUF para trabalhar como motorista;
1(um) trabalhador contratado pelo SINTUFEJUF para atuar na área de Serviços Gerais;
1(um) trabalhador contratado pelo SINTUFEJUF para atuar na área de limpeza.
Será permitido o acréscimo/redução do quantitativo de membros da referida Gerência, de acordo com as necessidades da mesma, devidamente fundamentado, decidida no âmbito da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF.
b.2.Das atribuições:
Compete à Gerência Administrativa da Sede Administrativa:
- Assessorar na administrar do patrimônio, dos recursos materiais , bem como das rotinas necessárias ao bom funcionamento da mesma;
- Apresentar proposta de despesas à Coordenação de Administração e Finanças compatível com a disponibilidade financeira;
- Assessorar a Diretoria Executiva na admissão/demissão de trabalhadores do SINTUFEJUF que prestam serviços na Sede Administrativa, bem como definir as atribuições dos mesmos;
- Planejar, implantar e acompanhar as atividades a serem desenvolvidas na Sede Administrativa, em parceria com as Coordenações que participarem de projetos específicos;
- Trazer para as reuniões da Diretoria Executiva os problemas específicos da Sede Administrativa;
- Manter quadro de aviso atualizado das atividades e eventos patrocinados pelo SINTUFEJUF, assim como as notícias de interesse dos sindicalizados;
- Prestar contas dos recursos financeiros destinados à Sede Administrativa junto à Coordenação de Administração e Finanças, que apresentará relatório à Diretoria Executiva;
- Promover a integração/comunicação entre as Coordenações do SINTUFEJUF;
- Assessorar a Coordenação de Administração e Finanças na utilização e circulação de material em todo o SINTUFEJUF;
- Assessorar as relações com os trabalhadores do SINTUFEJUF, bem como as rotinas necessárias ao bom funcionamento da entidade como um todo;
- Assessorar a Coordenação de Administração e Finanças secretariando as reuniões da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF;
- Promover apoio logístico às atividades a serem desenvolvidas pelas Coordenações do SINTUFEJUF.
2) Instituir Comissão com a finalidade de assessorar a Coordenação dos Aposentados na promoção da integração dos mesmos, envolvendo-os nas atividades da Categoria e do SINTUFEJUF, na Gestão 99/02.
Composição: - Delma de Souza Rocha
Ricardo Bonfante
Rubens Barros
Marcelo de Oliveira Rodrigues - Pedro Rosa Filho
Diretoria Executiva-SINTUFEJUF
"Nossa Gente,Nossa Luta"-Gestão 99/02