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CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Fins

 Artigo 1º - O Clube dos Servidores da UFJF, neste Regulamento denominado: Sede Campestre do SINTUFEJUF, com sede à Rua Walter Giancoli, nº 07 – Granjas Santo Antônio – Bairro Vila Ideal – Juiz de Fora-MG,  regida por este Regulamento, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta dos seus associados, os quais não respondem pelas obrigações assumidas pela Entidade.

 Artigo 2º - A Sede Campestre tem por finalidade:

a)     Congregar, fraternalmente, todos os seus associados;

b)     Promover atividades recreativas, culturais, sociais, esportivas e de lazer aos seus sócios.

 Artigo 3º - A transformação ou a dissolução da Sede Campestre do SINTUFEJUF somente poderá ser efetuada por decisão de ¾ (três quartos) do número total de associados Plenos, tomada em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, por maioria absoluta.

 

CAPÍTULO II

Dos Sócios, Direitos, Deveres e Penalidades:

 1)     Dos Sócios:

 Artigo 4º - A Sede Campestre do SINTUFEJUF será constituída das seguintes categorias:

a)     Sócios Plenos;

b)     Sócios Contribuintes;

c)      Sócios Beneficiários, e

d)     Sócios Visitantes.

 &1º - São Sócios Plenos os servidores da UFJF, sindicalizados, que autorizam formalmente a consignação na folha de pagamento da mensalidade do SINTUFEJUF, quando de sua filiação.

 &2º - São Sócios Contribuintes aqueles que, não sendo servidores da UFJF adquiram a condição social através de apresentação e sob a responsabilidade dos Sócios Plenos, mediante pagamento de mensalidade no valor a ser definido neste Regulamento.

 &3º - São Sócios Beneficiários os que, prestando serviços à UFJF adquiram a condição social através de Convênio firmado entre seu Contratante e o SINTUFEJUF e autorizarem formalmente a consignação na folha de pagamento da mensalidade do Sindicato, quando ocorrer sua adesão na condição de Beneficiário no Convênio.

 &4º - São Sócios Visitantes os residentes, comprovadamente, fora do município de Juiz de Fora, que forem apresentados e sob a responsabilidade dos demais sócios, para usufruírem das dependências da Sede Campestre, pelo período de até 30 dias, mediante pagamento de taxa de manutenção. 

1.      O valor da taxa de manutenção para o período de 30 (trinta) dias será equivalente à 5%(cinco por cento) do salário mínimo vigente no país.

2.      Haverá proporcionalidade no valor  da taxa de manutenção de acordo com o número de dias a serem solicitados.

 Artigo 5º - Convidado é aquele que terá acesso às dependências da Sede Campestre, podendo desfrutar de todos os serviços e benefícios, mediante apresentação de convite retirado na Sede Administrativa do SINTUFEJUF, por um membro do quadro social.

 &1º - A validade do convite será de 2(dois) dia, com intervalo de no mínimo 2(dois) meses para a concessão de outro convite para a mesma pessoa.

 & 2º - Cada Sócio, excetuado o visitante, terá direito a 3 (três) convites por mês, inacumuláveis, não podendo ser concedido convite a pessoas que não cumprirem o prazo estipulado no parágrafo anterior.

 & 3º - Os convites serão pessoais e intransferíveis.

 Artigo 6º - Somente os Sócios Plenos terão direito a voto em quaisquer deliberações.

 2)     – Dos Direitos e Deveres dos Associados:

 Artigo 7º - Constituem direitos dos Sócios, ressalvados os casos expressamente previstos neste Regulamento:

a)     Participar com seus dependentes de todas as atividades da Sede Campestre, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento;

b)     Considera-se dependentes o cônjuge  ou companheiro(a) e os filhos ou tutelados, de ambos os sexos, até completarem 21 anos de idade, desde que solteiros e que vivam às expensas dos sócios, ressalvados os casos especificados em lei;

c)      A cessão das dependências da Sede Campestre para festas de confraternização, aniversários e outros eventos, através de solicitação por escrito, junto à Diretoria Executiva do SINTUFEJUF, com o prazo mínimo de 10(dez) dias de antecedência, e previsão de número de convidados.

d)     A cessão do Ginásio Poliesportivo obedecerá rigorosamente  calendário específico e estará sujeito ao atendimento de regulamento próprio.

 Artigo 8º - Os Sócios Contribuintes não poderão exercer os direitos assegurados no artigo anterior, nem gozarão de quaisquer outros previstos no presente Regulamento, quando não estiverem quites com as mensalidades previstas.

 Artigo  9º – Consideram-se quites os Sócios que tenham resgatado a mensalidade até o 10º (décimo) dias do mês em curso.

 Artigo 10 – Não se admitirá, em hipótese alguma, discriminação entre sócios, por situação funcional, profissão de credos, político e religioso ou preceito social, racial e de gênero.

 Artigo 11 – São deveres dos Sócios:

 a)     Zelar pelo bom nome da Sede Campestre;

b)     Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento;

c)      Pagar pontualmente as mensalidades fixadas;

d)     Acatar as decisões da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF e respeitar as determinações dos Diretores quando no exercício de suas funções, assim como dos Sócios, quando investidos de  poderes especiais por delegação expressa da Diretoria executiva do Sindicato;

e)     Cuidar da conservação dos bens materiais de propriedade da Sede Campestre, indenizando-o dentro do prazo que lhe for concedido pela Diretoria Executiva, de qualquer prejuízo que causarem por dolo ou culpa;

 f)        A mensalidade de contribuição  dos sócios contribuintes e visitantes poderá ser calculada e cobrada até no máximo equivalente a 5% (cinco por cento) do salário mínimo do País.

 

3)     Da Admissão de Sócios Contribuintes e Visitantes:

Artigo 12 – A admissão de Sócios Contribuintes e Visitantes será feita mediante pedido escrito à Diretoria Executiva do SINTUFEJUF.

             &1º - A Diretoria Executiva do SINTUFEJUF despachará todo o expediente referente aos pedidos de admissão dos Sócios, podendo, eventualmente, levá-los à reunião de Diretoria;

             &2º  -  Todo Sócio ou dependente deverá receber uma carteira social de apresentação obrigatória para frequência na Sede, sem a qual não terá acesso às dependências da Sede Campestre;

             &3º -  No ato de admissão será cobrada uma taxa de adesão, no valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente no País, para cobrir as despesas relativas à emissão de carteira de associado e outros procedimentos administrativos.

             &4º -  Fixa-se, preliminarmente, em 100(cem) o número máximo de Sócios Contribuintes para a Sede Campestre, podendo haver acréscimo ou redução deste quantitativo, em função da manutenção do bem estar do corpo de associados e do bom atendimento a que a Sede Campestre do SINTUFEJUF se propõe.

             &5º -  O período de recebimento das propostas de adesão ao quadro de contribuintes iniciará em 1º de dezembro de 2002 e terminará ao ser alcançado o teto máximo fixado no parágrafo anterior.

 

4)     Das Penalidades:

 Artigo 13 – Será passível de punição o Sócio cuja conduta esteja em desacordo com os dispositivos previstos neste Regulamento.

Artigo 14 – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva, podendo ocorrer das seguintes formas:

             I  – Advertência Verbal;

            II  – Advertência por escrito;

            III  - Suspensão;

            IV – Eliminação do Quadro Social da Sede Campestre.

 Artigo 15 – A pena de advertência verbal poderá ser aplicada independentemente de defesa prévia do associado e terá, sempre, caráter reservado.

 Artigo 16 – A pena de advertência por escrito caberá, sempre, ao infrator que já tenha sido advertido reservadamente.

 Artigo 17 – A advertência será aplicada nas infrações para as quais não houver  sido prevista outra penalidade.

 Artigo 18 – Caberá a pena de suspensão até 90 (noventa) dias ao associado que:

a)     Reincidir em infração já punida com pena de advertência escrita;

b)     Tiver procedimento indecoroso e atentatório aos bons costumes, em qualquer das dependências da Sede Campestre;

c)      Injuriar, ameaçar ou agredir, verbal ou fisicamente aos sócios, seus dependentes, visitantes e diretores do Sindicato e seus funcionários.

d)     Insubordinar-se contra as determinações regulamentares contidas neste Termo.

e)     Não indenizar a Sede Campestre, dentro do prazo que lhe for fixado pela Diretoria Executiva, pelos danos ou prejuízos que causar, considerando-se iniciado o período de suspensão no dia imediato ao que haja finalizado o prazo concedido.

 Artigo 19 – Caberá pena de eliminação, ou exclusão da Sede Campestre, quando o Sócio infrator incorrer em:

a)      Reincidência em infração pela qual lhe tenha sido aplicada a penalidade de suspensão por 90(noventa) dias;

b)      Exoneração dos Quadros da UFJF, quando se tratar de Sócio Pleno;

c)      Rescisão de contrato de trabalho de prestação de serviços à UFJF, que lhe dá a condição de Beneficiário em convênio com o Sindicato;

d)      Condenação judicial por crime ao qual for aplicada pena de reclusão superior a 2(dois) anos;

e)      Desvio, de qualquer forma, de bens, receita, móveis, valores ou benfeitorias da Sede Campestre, que se reserva, outrossim, o direito de contra o peculatário, promover a ação cabível na espécie.

f)        Inadimplência por período igual a 3(três) meses consecutivos nas mensalidades fixadas.

 Artigo 20 – nenhuma pena poderá ser imposta, com exceção do disposto no artigo 15, sem que se tenha dado ao acusado oportunidade adequada de ampla defesa.

 

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF

 Artigo 21 – Compete à Diretoria Executiva do SINTUFEJUF a administração geral da Sede Campestre, além das seguintes atribuições:

a)     Apreciar e resolver as reclamações que lhe forem encaminhadas por qualquer associado;

b)     Estabelecer os valores relativos às mensalidades e outras taxas;

c)      Decidir sobre as penalidades aplicadas aos associados faltosos previstos no artigo 13;

d)     Aplicar as receitas disponíveis da Sede Campestre, em sua melhoria e funcionamento;

e)     Tratar de qualquer assunto ou providência de interesse da Sede Campestre, omissos neste Regulamento;

f)        Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

g)     Executar as decisões emanadas das reuniões de Diretoria;

h)      Administrar e zelar pelo patrimônio da Sede Campestre;

i)        Aplicar aos associados faltosos as penalidades regulamentares;

j)        Contratar, nomear ou demitir empregados, fixando-lhe os vencimentos, além das atribuições da vinculação empregatícia de cada um;

k)      Formar comissões de diretores responsáveis pelo gerenciamento na Sede Campestre;

l)        Nomear comissões julgadas necessárias para assistirem os Diretores Executivos no desempenho das respectivas funções;

m)   Representar legalmente a Sede Campestre do SINTUFEJUF judicial ou extrajudicialmente;

n)      Administrar os serviços financeiros da Sede Campestre;

o)     Adquirir o material necessário à Sede Campestre e mantê-lo sob sua guarda;

p)     Elaborar e dirigir trabalho que diga respeito a projetos e regulamentos esportivos e fazê-los cumprir;

q)     Organizar e dirigir as diversas modalidades de esportes.

r)       Decidir sobre empréstimo e/ou arrendamento de áreas da Sede Campestre, exclusivamente para eventos de Entidades co-irmãs e setores da UFJF, buscando sempre a manutenção do bem estar do seu quadro de associados.

 

5)     Do Patrimônio:

 Artigo 22 – O patrimônio da Sede Campestre será constituído pelos bens móveis e semoventes que possua ou que venha a possuir no futuro, fazendo parte integrante do patrimônio do SINTUFEJUF.

 

6)     Das Receitas:

 Artigo 23 – Considera-se Receita:

 a)     As contribuições Sociais;

b)     As doações e legados;

c)      Os auxílios e subvenções de qualquer origem;

d)     As rendas auferidas em seus empreendimentos;

e)     O produto de locação de qualquer dependência da Sede Campestre;

f)        O produto da venda de distintivos, flâmulas, bonés, etc.;

g)     Quaisquer outros meios admitidos por lei.

 

7)     Das Despesas:

 Artigo 24 – Considera-se Despesa:

 a)     Pagamento de impostos, salários de empregados e outras despesas imprescindíveis à manutenção condigna da vida social prescrita neste Regulamento;

b)     A conservação dos bens da Sede Campestre;

c)      A aquisição de material necessário ao conforto dos sócios e manutenção da vida da Sede Campestre;

d)     O custeio das despesas de festas e outras atividades promovidas pelo Sindicato.

 

8)     Do Funcionamento da Sede Campestre:

 Artigo 25 – O funcionamento da Sede Campestre obedecerá os seguintes dias e horários:

            . Terça-Feira à Sexta-Feira: 09:00 às 17:00 horas;

            . Sábado, Domingo e Feriados: 08:00 às 17:00 horas.

           

            &1º -  Estes horários estão sujeitos a alteração quando houver a implantação de Horário de Verão;

             &2º - O horário previsto neste artigo será estendido nos dias de festas programadas, até o final delas, restringindo-se às áreas de ocorrência do evento;

             &3º - A Sede não funciona Segunda-Feira, destinando-se este dia aos trabalhos de limpeza, reparos; quando ocorrer feriado nesse dia, o fechamento dar-se-á no dia seguinte e assim sucessivamente.

 

9)     Do Bar da Sede Campestre:

 Artigo 26 – O Bar da Sede Campestre poderá ser arrendado a terceiros, a critério exclusivo da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF, mediante condições específicas acordadas  entre as partes, contidas em contrato específico da arrendamento.

      

Parágrafo Único – As condições para aceitação de pretendente ao arrendamento serão definidos pela Diretoria que poderá optar, a seu juízo, por licitação pública ou outra forma de escolha definida pela Direção.

 

10) Do Funcionamento e Utilização das Piscinas, Sauna e Vestiários:

 Artigo 27 – O funcionamento das piscinas será exclusivamente para os Sócios e seus dependentes, e esporadicamente para convidados devidamente habilitados, durante o horário de funcionamento da Sede Campestre.

 Artigo 28 – É definitivamente proibido ingressar nas piscinas com óleo bronzeador e similares, cigarros, comestíveis, utensílios de vidros em geral e trajando roupas impróprias ou atentatórias à moral.

 Artigo 29 – Fica proibido a prática de atos contra a higiene que possam prejudicar a limpeza da água ou à saúde dos banhistas, tais como: jogar papéis, cuspir, além do uso de bola e outros objetos de diversão que possam prejudicar a comodidade e conforto dos banhistas.

 Artigo 30 – O usuário das piscinas deve banhar-se na ducha quando necessário e passar pelo lava pés obrigatoriamente.

 Artigo 31 – Fica a Diretoria autorizada a exigir dos frequentadores das piscinas, o respectivo exame médico, quando julgar necessário e compulsoriamente a todos os frequentadores, mediante prévia comunicação aos associados.

 Artigo 32 – Os Sócios que se portarem inadequadamente na utilização das piscinas e suas áreas, com brincadeiras de arrastões, corridas, caldos, saltos ornamentais, prova de fôlego, empurrões e outras de riscos aos usuários, sofrerão as penalidades cabíveis;

 Artigo 33 – A piscina de uso infantil será restrita às crianças menores de 10(dez) anos, sempre acompanhados dos pais ou responsáveis, principalmente se não souber nadar.

             &1º– O SINTUFEJUF não assume responsabilidade por qualquer acidente originado da imprudência, imperícia ou abuso dos banhistas, ocorrido dentro da piscina ou em suas dependências.

            &2º- A permanência de crianças, menores de 10(dez) anos, desacompanhadas, nas áreas de uso exclusivo dos banhistas, somente será permitida com autorização dos responsáveis que poderão ser questionados da ciência do fato, a qualquer momento, quando julgado necessário. 

 Artigo 34 – Os Sócios, seus dependentes e convidados, deverão utilizar adequadamente os chuveiros, instalações sanitárias, lavatórios, sauna, com moderação e zelo, a fim de auxiliar a Direção na preservação da higiene e proteção ao nosso patrimônio, cabendo a cada um denunciar as irregularidades existentes. Haverá locais adequados para a guarda de pertences, porém a Diretoria não se responsabiliza por qualquer extravio.

 

 

CAPÍTULO IV

Da Colônia de Férias e Outras Atividades Recreativas:

 Artigo 35 – A Colônia de Férias ou qualquer outra atividade recreativa que venha a ter como patrono o SINTUFEJUF poderão ser passíveis de cobrança, a critério da Diretoria Executiva.

 

 CAPÍTULO V

Das Disposições Finais:

 

Artigo 36 – É expressamente proibido a utilização das mesas de sinuca por menores de 14 anos.

 Artigo 37 – Os empréstimos para diversão: bolas e tacos de sinuca, ping-pong, totó, futebol e volei ficam condicionados a apresentação da carteira de sócio, a qual somente será devolvida ao titular quando do retorno do material.

 Artigo 38 – É obrigatória a apresentação da Carteira de Sócio, pelos titulares e dependentes, sem a qual não terão acesso às dependências da Sede Campestre.

 Artigo 39 – O empréstimo ou adulteração de carteira social é considerada falha grave e o infrator ficará incurso às penalidades cabíveis.

 Artigo 40 – É definitivamente proibida a entrada com animais domésticos em qualquer dependência da Sede.

 Artigo 41 – Fica terminantemente proibido a utilização de armadilhas para captura de animais silvestres em quaisquer dependências da Sede Campestre, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em legislação específica.

 Artigo 42 – É proibido o exercício de comércio nas dependências da Sede Campestre, salvo em casos excepcionais, com expressa autorização da Diretoria Executiva.

 Artigo 43 – Não é permitido a entrada de bebidas na Sede Campestre, sendo reservada a exclusividade de venda ao bar alí existente.

 Artigo 44 -  a fiscalização deste Regulamento não compete apenas aos Diretores e funcionários, mas indistintamente a todos os sócios, que prestarão assim serviços de relevância a si e aos outros sócios.

 Artigo 45 – Este Regulamento deverá ser seguido na íntegra e poderá ser alterado ou acrescido de novas diretrizes, de acordo com a aprovação da Diretoria Executiva, as quais serão de imediato comunicado aos sócios da Sede Campestre.

 Artigo 46 – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINTUFEJUF.

 Artigo 47 – Este Regulamento foi aprovado pela Diretoria Executiva, em reunião ordinária do dia 26 de setembro de 2002, estando sua vigência vinculada à criação do Regimento Geral da Sede Campestre do SINTUFEJUF, a ser aprovado pelos associados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFJF.

                                   Juiz de Fora, 26 de setembro de 2002.

 

                                                DIRETORIA EXECUTIVA

                                                        SINTUFEJUF

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