01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10
Artigo
1º - O Clube dos Servidores da UFJF, neste Regulamento denominado: Sede
Campestre do SINTUFEJUF, com sede à Rua Walter Giancoli, nº 07 – Granjas
Santo Antônio – Bairro Vila Ideal – Juiz de Fora-MG,
regida por este Regulamento, constituída por tempo indeterminado, com
personalidade jurídica distinta dos seus associados, os quais não respondem
pelas obrigações assumidas pela Entidade.
Artigo 2º - A Sede Campestre tem por finalidade:
a)
Congregar,
fraternalmente, todos os seus associados;
b)
Promover
atividades recreativas, culturais, sociais, esportivas e de lazer aos seus sócios.
Artigo 3º - A transformação ou a dissolução da Sede Campestre do SINTUFEJUF somente poderá ser efetuada por decisão de ¾ (três quartos) do número total de associados Plenos, tomada em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, por maioria absoluta.
CAPÍTULO
II
Dos
Sócios, Direitos, Deveres e Penalidades:
1)
Dos Sócios:
Artigo
4º - A Sede Campestre do SINTUFEJUF será constituída das seguintes
categorias:
a)
Sócios Plenos;
b)
Sócios Contribuintes;
c)
Sócios Beneficiários,
e
d)
Sócios Visitantes.
&1º
- São Sócios Plenos os servidores
da UFJF, sindicalizados, que autorizam formalmente a consignação na folha de
pagamento da mensalidade do SINTUFEJUF, quando de sua filiação.
&2º
- São Sócios Contribuintes aqueles
que, não sendo servidores da UFJF adquiram a condição social através de
apresentação e sob a responsabilidade dos Sócios Plenos, mediante pagamento
de mensalidade no valor a ser definido neste Regulamento.
&3º
- São Sócios Beneficiários os que,
prestando serviços à UFJF adquiram a condição social através de Convênio
firmado entre seu Contratante e o SINTUFEJUF e autorizarem formalmente a
consignação na folha de pagamento da mensalidade do Sindicato, quando ocorrer
sua adesão na condição de Beneficiário no Convênio.
&4º
- São Sócios Visitantes os
residentes, comprovadamente, fora do município de Juiz de Fora, que forem
apresentados e sob a responsabilidade dos demais sócios, para usufruírem das
dependências da Sede Campestre, pelo período de até 30 dias, mediante
pagamento de taxa de manutenção.
1.
O valor da
taxa de manutenção para o período de 30 (trinta) dias será equivalente à
5%(cinco por cento) do salário mínimo vigente no país.
2.
Haverá proporcionalidade no valor da taxa de manutenção de acordo com o número de dias a
serem solicitados.
Artigo
5º - Convidado é aquele que terá
acesso às dependências da Sede Campestre, podendo desfrutar de todos os serviços
e benefícios, mediante apresentação de convite retirado na Sede
Administrativa do SINTUFEJUF, por um membro do quadro social.
&1º
- A validade do convite será de 2(dois) dia, com intervalo de no mínimo
2(dois) meses para a concessão de outro convite para a mesma pessoa.
&
2º - Cada Sócio, excetuado o visitante, terá direito a 3 (três) convites por
mês, inacumuláveis, não podendo ser concedido convite a pessoas que não
cumprirem o prazo estipulado no parágrafo anterior.
&
3º - Os convites serão pessoais e intransferíveis.
Artigo 6º - Somente os Sócios Plenos terão direito a voto em quaisquer deliberações.
2)
– Dos Direitos e Deveres dos Associados:
Artigo
7º - Constituem direitos dos Sócios, ressalvados os casos expressamente
previstos neste Regulamento:
a)
Participar
com seus dependentes de todas as atividades da Sede Campestre, observadas as
normas estabelecidas neste Regulamento;
b)
Considera-se
dependentes o cônjuge ou
companheiro(a) e os filhos ou tutelados, de ambos os sexos, até completarem 21
anos de idade, desde que solteiros e que vivam às expensas dos sócios,
ressalvados os casos especificados em lei;
c)
A cessão
das dependências da Sede Campestre para festas de confraternização, aniversários
e outros eventos, através de solicitação por escrito, junto à Diretoria
Executiva do SINTUFEJUF, com o prazo mínimo de 10(dez) dias de antecedência, e
previsão de número de convidados.
d)
A cessão do
Ginásio Poliesportivo obedecerá rigorosamente
calendário específico e estará sujeito ao atendimento de regulamento
próprio.
Artigo 8º - Os Sócios Contribuintes não poderão exercer os direitos assegurados no artigo anterior, nem gozarão de quaisquer outros previstos no presente Regulamento, quando não estiverem quites com as mensalidades previstas.
Artigo
9º – Consideram-se quites os Sócios que tenham resgatado a
mensalidade até o 10º (décimo) dias do mês em curso.
Artigo
10 – Não se admitirá, em hipótese alguma, discriminação entre sócios,
por situação funcional, profissão de credos, político e religioso ou
preceito social, racial e de gênero.
Artigo 11 – São deveres dos Sócios:
a)
Zelar pelo
bom nome da Sede Campestre;
b)
Cumprir e
fazer cumprir as disposições do presente Regulamento;
c)
Pagar
pontualmente as mensalidades fixadas;
d)
Acatar as
decisões da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF e respeitar as determinações
dos Diretores quando no exercício de suas funções, assim como dos Sócios,
quando investidos de poderes
especiais por delegação expressa da Diretoria executiva do Sindicato;
e)
Cuidar da
conservação dos bens materiais de propriedade da Sede Campestre, indenizando-o
dentro do prazo que lhe for concedido pela Diretoria Executiva, de qualquer
prejuízo que causarem por dolo ou culpa;
f)
A
mensalidade de contribuição dos sócios
contribuintes e visitantes poderá ser calculada e cobrada até no máximo
equivalente a 5% (cinco por cento) do salário mínimo do País.
3)
Da Admissão de Sócios Contribuintes e Visitantes:
Artigo
12 – A admissão de Sócios Contribuintes e Visitantes será feita mediante
pedido escrito à Diretoria Executiva do SINTUFEJUF.
&1º - A Diretoria Executiva do SINTUFEJUF despachará todo o
expediente referente aos pedidos de admissão dos Sócios, podendo,
eventualmente, levá-los à reunião de Diretoria;
&2º - Todo Sócio ou
dependente deverá receber uma carteira social de apresentação obrigatória
para frequência na Sede, sem a qual não terá acesso às dependências da Sede
Campestre;
&3º - No ato de admissão será cobrada uma taxa de adesão, no valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente no País, para cobrir as despesas relativas à emissão de carteira de associado e outros procedimentos administrativos.
&4º
- Fixa-se, preliminarmente, em
100(cem) o número máximo de Sócios Contribuintes para a Sede Campestre,
podendo haver acréscimo ou redução deste quantitativo, em função da manutenção
do bem estar do corpo de associados e do bom atendimento a que a Sede Campestre
do SINTUFEJUF se propõe.
&5º
- O período de recebimento das
propostas de adesão ao quadro de contribuintes iniciará em 1º de dezembro de
2002 e terminará ao ser alcançado o teto máximo fixado no parágrafo
anterior.
4)
Das Penalidades:
Artigo
13 – Será passível de punição o Sócio cuja conduta esteja em desacordo
com os dispositivos previstos neste Regulamento.
Artigo
14 – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva, podendo ocorrer
das seguintes formas:
I
– Advertência Verbal;
II
– Advertência por escrito;
III
- Suspensão;
IV – Eliminação do Quadro Social
da Sede Campestre.
Artigo
15 – A pena de advertência verbal poderá ser aplicada independentemente de
defesa prévia do associado e terá, sempre, caráter reservado.
Artigo
16 – A pena de advertência por escrito caberá, sempre, ao infrator que já
tenha sido advertido reservadamente.
Artigo
17 – A advertência será aplicada nas infrações para as quais não houver
sido prevista outra penalidade.
Artigo
18 – Caberá a pena de suspensão até 90 (noventa) dias ao associado que:
a)
Reincidir em
infração já punida com pena de advertência escrita;
b)
Tiver
procedimento indecoroso e atentatório aos bons costumes, em qualquer das dependências
da Sede Campestre;
c)
Injuriar,
ameaçar ou agredir, verbal ou fisicamente aos sócios, seus dependentes,
visitantes e diretores do Sindicato e seus funcionários.
d)
Insubordinar-se
contra as determinações regulamentares contidas neste Termo.
e)
Não
indenizar a Sede Campestre, dentro do prazo que lhe for fixado pela Diretoria
Executiva, pelos danos ou prejuízos que causar, considerando-se iniciado o período
de suspensão no dia imediato ao que haja finalizado o prazo concedido.
Artigo
19 – Caberá pena de eliminação, ou exclusão da Sede Campestre, quando o Sócio
infrator incorrer em:
a)
Reincidência
em infração pela qual lhe tenha sido aplicada a penalidade de suspensão por
90(noventa) dias;
b)
Exoneração
dos Quadros da UFJF, quando se tratar de Sócio Pleno;
c)
Rescisão de
contrato de trabalho de prestação de serviços à UFJF, que lhe dá a condição
de Beneficiário em convênio com o Sindicato;
d)
Condenação
judicial por crime ao qual for aplicada pena de reclusão superior a 2(dois)
anos;
e)
Desvio, de
qualquer forma, de bens, receita, móveis, valores ou benfeitorias da Sede
Campestre, que se reserva, outrossim, o direito de contra o peculatário,
promover a ação cabível na espécie.
f)
Inadimplência
por período igual a 3(três) meses consecutivos nas mensalidades fixadas.
Artigo
20 – nenhuma pena poderá ser imposta, com exceção do disposto no artigo 15,
sem que se tenha dado ao acusado oportunidade adequada de ampla defesa.
Da
Diretoria Executiva do SINTUFEJUF
Artigo
21 – Compete à Diretoria Executiva do SINTUFEJUF a administração geral da
Sede Campestre, além das seguintes atribuições:
a)
Apreciar e
resolver as reclamações que lhe forem encaminhadas por qualquer associado;
b)
Estabelecer
os valores relativos às mensalidades e outras taxas;
c)
Decidir
sobre as penalidades aplicadas aos associados faltosos previstos no artigo 13;
d)
Aplicar as
receitas disponíveis da Sede Campestre, em sua melhoria e funcionamento;
e)
Tratar de
qualquer assunto ou providência de interesse da Sede Campestre, omissos neste
Regulamento;
f)
Cumprir e
fazer cumprir este Regulamento;
g)
Executar as
decisões emanadas das reuniões de Diretoria;
h)
Administrar
e zelar pelo patrimônio da Sede Campestre;
i)
Aplicar aos
associados faltosos as penalidades regulamentares;
j)
Contratar,
nomear ou demitir empregados, fixando-lhe os vencimentos, além das atribuições
da vinculação empregatícia de cada um;
k)
Formar
comissões de diretores responsáveis pelo gerenciamento na Sede Campestre;
l)
Nomear
comissões julgadas necessárias para assistirem os Diretores Executivos no
desempenho das respectivas funções;
m)
Representar legalmente a Sede Campestre do SINTUFEJUF judicial ou
extrajudicialmente;
n)
Administrar
os serviços financeiros da Sede Campestre;
o)
Adquirir o
material necessário à Sede Campestre e mantê-lo sob sua guarda;
p)
Elaborar e
dirigir trabalho que diga respeito a projetos e regulamentos esportivos e fazê-los
cumprir;
q)
Organizar e
dirigir as diversas modalidades de esportes.
r)
Decidir
sobre empréstimo e/ou arrendamento de áreas da Sede Campestre, exclusivamente
para eventos de Entidades co-irmãs e setores da UFJF, buscando sempre a manutenção
do bem estar do seu quadro de associados.
5)
Do Patrimônio:
Artigo
22 – O patrimônio da Sede Campestre será constituído pelos bens móveis e
semoventes que possua ou que venha a possuir no futuro, fazendo parte integrante
do patrimônio do SINTUFEJUF.
6)
Das Receitas:
Artigo 23 – Considera-se Receita:
a)
As contribuições
Sociais;
b)
As doações
e legados;
c)
Os auxílios
e subvenções de qualquer origem;
d)
As rendas
auferidas em seus empreendimentos;
e)
O produto de
locação de qualquer dependência da Sede Campestre;
f)
O produto da
venda de distintivos, flâmulas, bonés, etc.;
g)
Quaisquer
outros meios admitidos por lei.
7)
Das Despesas:
Artigo 24 – Considera-se Despesa:
a)
Pagamento de
impostos, salários de empregados e outras despesas imprescindíveis à manutenção
condigna da vida social prescrita neste Regulamento;
b)
A conservação
dos bens da Sede Campestre;
c)
A aquisição
de material necessário ao conforto dos sócios e manutenção da vida da Sede
Campestre;
d)
O custeio
das despesas de festas e outras atividades promovidas pelo Sindicato.
8)
Do Funcionamento da Sede Campestre:
Artigo 25 – O funcionamento da Sede Campestre obedecerá os seguintes dias e horários:
. Terça-Feira à Sexta-Feira: 09:00
às 17:00 horas;
. Sábado, Domingo e Feriados: 08:00
às 17:00 horas.
&1º - Estes horários estão sujeitos a alteração quando houver a
implantação de Horário de Verão;
&2º - O horário previsto neste artigo será estendido nos dias de
festas programadas, até o final delas, restringindo-se às áreas de ocorrência
do evento;
&3º - A Sede não funciona Segunda-Feira, destinando-se este dia aos
trabalhos de limpeza, reparos; quando ocorrer feriado nesse dia, o fechamento
dar-se-á no dia seguinte e assim sucessivamente.
9)
Do Bar da Sede Campestre:
Artigo
26 – O Bar da Sede Campestre poderá ser arrendado a terceiros, a critério
exclusivo da Diretoria Executiva do SINTUFEJUF, mediante condições específicas
acordadas entre as partes, contidas
em contrato específico da arrendamento.
Parágrafo Único –
As condições para aceitação de pretendente ao arrendamento serão definidos
pela Diretoria que poderá optar, a seu juízo, por licitação pública ou
outra forma de escolha definida pela Direção.
10)
Do Funcionamento e Utilização das Piscinas, Sauna e Vestiários:
Artigo
27 – O funcionamento das piscinas será exclusivamente para os Sócios e seus
dependentes, e esporadicamente para convidados devidamente habilitados, durante
o horário de funcionamento da Sede Campestre.
Artigo
28 – É definitivamente proibido ingressar nas piscinas com óleo bronzeador e
similares, cigarros, comestíveis, utensílios de vidros em geral e trajando
roupas impróprias ou atentatórias à moral.
Artigo
29 – Fica proibido a prática de atos contra a higiene que possam prejudicar a
limpeza da água ou à saúde dos banhistas, tais como: jogar papéis, cuspir,
além do uso de bola e outros objetos de diversão que possam prejudicar a
comodidade e conforto dos banhistas.
Artigo
30 – O usuário das piscinas deve banhar-se na ducha quando necessário e
passar pelo lava pés obrigatoriamente.
Artigo
31 – Fica a Diretoria autorizada a exigir dos frequentadores das piscinas, o
respectivo exame médico, quando julgar necessário e compulsoriamente a todos
os frequentadores, mediante prévia comunicação aos associados.
Artigo
32 – Os Sócios que se portarem inadequadamente na utilização das piscinas e
suas áreas, com brincadeiras de arrastões, corridas, caldos, saltos
ornamentais, prova de fôlego, empurrões e outras de riscos aos usuários,
sofrerão as penalidades cabíveis;
Artigo
33 – A piscina de uso infantil será restrita às crianças menores de 10(dez)
anos, sempre acompanhados dos pais ou responsáveis, principalmente se não
souber nadar.
&1º– O SINTUFEJUF não assume responsabilidade por qualquer
acidente originado da imprudência, imperícia ou abuso dos banhistas, ocorrido
dentro da piscina ou em suas dependências.
&2º-
A permanência de crianças, menores de 10(dez) anos, desacompanhadas, nas áreas
de uso exclusivo dos banhistas, somente será permitida com autorização dos
responsáveis que poderão ser questionados da ciência do fato, a qualquer
momento, quando julgado necessário.
Artigo
34 – Os Sócios, seus dependentes e convidados, deverão utilizar
adequadamente os chuveiros, instalações sanitárias, lavatórios, sauna, com
moderação e zelo, a fim de auxiliar a Direção na preservação da higiene e
proteção ao nosso patrimônio, cabendo a cada um denunciar as irregularidades
existentes. Haverá locais adequados para a guarda de pertences, porém a
Diretoria não se responsabiliza por qualquer extravio.
CAPÍTULO
IV
Da
Colônia de Férias e Outras Atividades Recreativas:
Artigo
35 – A Colônia de Férias ou qualquer outra atividade recreativa que venha a
ter como patrono o SINTUFEJUF poderão ser passíveis de cobrança, a critério
da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO
V
Das
Disposições Finais:
Artigo
36 – É expressamente proibido a utilização das mesas de sinuca por menores
de 14 anos.
Artigo
37 – Os empréstimos para diversão: bolas e tacos de sinuca, ping-pong, totó,
futebol e volei ficam condicionados a apresentação da carteira de sócio, a
qual somente será devolvida ao titular quando do retorno do material.
Artigo
38 – É obrigatória a apresentação da Carteira de Sócio, pelos titulares e
dependentes, sem a qual não terão acesso às dependências da Sede Campestre.
Artigo
39 – O empréstimo ou adulteração de carteira social é considerada falha
grave e o infrator ficará incurso às penalidades cabíveis.
Artigo
40 – É definitivamente proibida a entrada com animais domésticos em qualquer
dependência da Sede.
Artigo
41 – Fica terminantemente proibido a utilização de armadilhas para captura
de animais silvestres em quaisquer dependências da Sede Campestre, ficando o
infrator sujeito às penalidades previstas em legislação específica.
Artigo
42 – É proibido o exercício de comércio nas dependências da Sede
Campestre, salvo em casos excepcionais, com expressa autorização da Diretoria
Executiva.
Artigo
43 – Não é permitido a entrada de bebidas na Sede Campestre, sendo reservada
a exclusividade de venda ao bar alí existente.
Artigo
44 - a fiscalização deste
Regulamento não compete apenas aos Diretores e funcionários, mas
indistintamente a todos os sócios, que prestarão assim serviços de relevância
a si e aos outros sócios.
Artigo
45 – Este Regulamento deverá ser seguido na íntegra e poderá ser alterado
ou acrescido de novas diretrizes, de acordo com a aprovação da Diretoria
Executiva, as quais serão de imediato comunicado aos sócios da Sede Campestre.
Artigo
46 – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria
Executiva do SINTUFEJUF.
Artigo
47 – Este Regulamento foi aprovado pela Diretoria Executiva, em reunião ordinária
do dia 26 de setembro de 2002, estando sua vigência vinculada à criação do
Regimento Geral da Sede Campestre do SINTUFEJUF, a ser aprovado pelos associados
do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFJF.
Juiz de Fora, 26 de setembro de 2002.
DIRETORIA EXECUTIVA
SINTUFEJUF