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RESOLUÇÃO
A Diretoria Executiva do SINTUFEJUF, no uso de suas atribuições,
Considerando que o Sistema Cheque Personalizado foi criado para proporcionar aos sindicalizados acesso aos serviços prestados e/ou comércio ofertados pelas firmas conveniadas,
Considerando que o Sindicato é mero intermediário do repasse financeiro do sindicalizado para estas firmas conveniadas,
Considerando que o uso do Sistema não é obrigatório, sendo de inteira responsabilidade do sindicalizado o cumprimento dos compromissos assumidos,
Considerando o acréscimo mensal de retorno de débito pelo uso do Sistema, comprometendo significativamente os recursos próprios deste Sindicato, resolve:
Determinar que, o sindicalizado que permitir a ocorrência de retorno de débito lançado em conta corrente pelo uso dos serviços e/ou convênios oferecidos pelo SINTUFEJUF, estará suspenso por 03 meses do uso do Cheque Personalizado e da utilização da Sede Campestre, mesmo que sua situação seja regularizada, além da possibilidade deste Sindicato não mais intermediar seus planos de saúde e seguros, como UNIMED, PLASC, CROE, CISO, SASSE SEGUROS, APLUB, etc.
Determinar que, após a constatação do retorno de débito, no segundo dia útil de cada mês, será concedido uma semana de prazo para efetivação do pagamento e avaliação de excepcionalidades, antes da aplicação das penalidades cabíveis.
Esta resolução entrará em vigor a partir da competência Dezembro/99.
Diretoria Executiva
SINTUFEJUF