Diploma
dos tecnólogos vale para concurso e pós-graduação
22.07.2010
- MEC
O diploma de graduação dos
tecnólogos tem validade para participação
de candidatos em concursos públicos de nível
superior, em cursos de especialização e
de pós-graduação. A garantia é
da área de regulação da educação
profissional do Ministério da Educação,
diante da dúvida, comum entre os graduandos, quanto
à validade do documento.
Muitos estudantes optam inicialmente por
essa modalidade de ensino em razão da rapidez de
ingresso na vida profissional. Voltados para a formação
especializada e, consequentemente, para o mercado de trabalho,
os cursos superiores de tecnologia representam 16% da
oferta de graduação no país. Assim
como os egressos de cursos de bacharelado e licenciatura,
os tecnólogos recebem diploma de graduação
e têm o mesmo direito de fazer cursos de especialização,
de mestrado ou de doutorado e participar de concursos
públicos. Podem também ingressar em curso
de mestrado profissional.
“Não há restrição
legal quanto ao tecnólogo fazer pós-graduação”,
ressalta o coordenador de regulação da educação
profissional e tecnológica do MEC, Marcelo Feres.
“É preciso ter em mente também que o egresso
pode dar continuidade aos estudos, independentemente de
títulos acadêmicos.”
Os cursos tecnológicos existem
no Brasil desde a década de 60 do século
passado. Nos últimos anos, a procura aumentou.
O número de alunos matriculados cresceu, entre
2002 e 2008, de 81,3 mil para 421 mil, segundo dados do
censo da educação superior.
Entre os cursos mais procurados estão
os de gastronomia, automação industrial,
análise e desenvolvimento de sistemas, radiologia
e gestão de recursos humanos. Todos com salários
iniciais em torno de R$ 2 mil.
