13.07.10 - Vermelho.org.br
TSE discute
com partidos propaganda eleitoral gratuita
Está marcada para esta quinta-feira (15), a
partir das 15h, reunião do ministro Arnaldo Versiani,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com representantes
dos partidos políticos e das emissoras de rádio
e TV para tratar da propaganda eleitoral gratuita. O horário
eleitoral, no primeiro turno, começa no dia 17
de agosto e vai até 30 de setembro.
Durante o encontro,
será feito o sorteio da ordem inicial da propaganda
em rede e fixada a destinação das sobras
das inserções.
Os partidos políticos e emissoras podem apresentar
sugestões que serão feitas oralmente durante
a audiência, por um prazo de até cinco minutos.
A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff,
que reuniu o maior número de partidos em sua coligação
– PT-PMDB-PSB-PDT-PCdoB-PR-PRB - terá 40% do total
do tempo de TV destinado à propaganda eleitoral
dos postulantes ao Palácio do Planalto.
O tempo dela é 35% superior à que terá
o candidato tucano José Serra, cuja coligação
reúne três partidos – PSDB-DEM-PPS.
O tempo maior é garantido em função
do PT e os partidos coligados a ele, principalmente o
PMDB – terem maior número de deputados federais,
principal critério estabelecido na lei para a definição
do tempo de TV.
Dilma Roussef terá praticamente 10 minutos de
cada bloco de 25 minutos - serão exibidos duas
vezes ao dia, às terças, quintas e sábados,
de 17 de agosto a até três dias antes das
eleições. Serra terá 7min23s (29,5%
do total) e Marina Silva (PV) apenas 1min10s (5%).
Além dos blocos, a propaganda se dará também
por meio de peças diárias de até
um minuto, nos intervalos, as inserções
partidárias. A distribuição segue
a lógica dos blocos. Dilma terá em torno
de cinco inserções de 30 segundos por dia.
Serra terá 3,5 peças; Marina, uma a cada
dois dias.
Os dados foram calculados com
base na Lei Eleitoral, nas coligações e
nas candidaturas já anunciadas.
Registro de CNPJ
Quase 20 mil candidatos - precisamente 19.869 candidatos
- já informaram ao TSE seu número no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com o fim de
arrecadar recursos.
A exigência de apresentar o CNPJ
está prevista na Resolução do TSE
que determina que a arrecadação de recursos
e a realização de gastos por candidatos,
inclusive dos seus vices e suplentes, comitês financeiros
e partidos políticos só podem ocorrer mediante
a inscrição no CNPJ. Quem desrespeitar a
regra corre o risco de ter suas contas desaprovadas. Além
do CNPJ, o candidato deverá ter solicitado seu
registro de candidatura e abrir conta bancária
específica para a movimentação financeira
de campanha.